Entidade: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY |
Tipo de Processo: | Dispensa/Inexigibilidade |
Modalidade: | Compra Direta |
Número/Ano: | 000049/2019 |
Processo: | 013651/2019 |
Data Abertura: | 17/05/2019 08:00 |
Objeto: | CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ACOLHIMENTO DE IDOSOS. |
Legislação: | Artigo 24, Inciso II |
Situação: | Concluída |
Data Homologação: | 17/05/2019 |
Data Conclusão: | 17/05/2019 |
Valor total estimado: | 16.586,40 |
Julgamento | Lote | Produto/Serviço | Descrição | Fornecedor | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
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Julgamento Por Item | CONTRATACAO | DE SERVIÇO INSTITUCIONAL PARA LONGA PERMANENCIA PARA DIÁRIAS IDOSOS: VAGAS PARA IDOSO (AS) EM ABRIGO INSTITUCIONAL SENDO PARA IDOSOS DEPENDENTES. A instituição deverá oferecer o atendimento em conformidade com as exigências da RDC nº 283 de setembro de 2005 da ANVISA, Lei 10741/2003 Estatuto do Idoso, Resolução CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Terá que apresentar característica domiciliar, devendo acolher idosos com diferentes necessidades e graus de dependência. É necessário assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativa, lúdica e de lazer na comunidade. A instituição contratada deverá disponibilizar todos os materiais necessários ao atendimento dos idosos como alimentação, medicamento, material de higiene, fraldas, entre outros, incluindo os permanentes (cadeira de rodas, cadeira de banho ,colchão cama hospitalar, entre outros). Não poderá ser cobrado qualquer valor ao idoso (a) e de seus responsáveis, assim como não poderá ser retido quaisquer valores oriundos de benefícios previdenciários. Os gastos financeiros extraordinários quando custeados pelos idosos deverão ser comprovados mediante apresentação de recibos e/ou notas fiscais. A equipe de profissionais deverá atender as exigências da RDC nº 283/2005 e NOB-RH/SUAS com destaque para disponibilização de Assistente Social e Psicólogo. Deve preservar como direitos da pessoa acolhida: a ) Assistência integral em saúde, incluindo a busca de atendimento junto ao sistema Único de Saúde, quando necessário; b ) Visitação de familiares , amigos e pessoas de referências conforme rotina da entidade. (C) Acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares durante o acolhimento, conforme rotina da entidade; d) Possibilitar visitas periódicas da equipe técnica do Centro de referência Especializado de Assistência Social para o acompanhamento do idoso (a); e) Apresentar relatório psicossocial sobre atendimento dispensado ao idoso (a) quando solicitado pela contratante. |
RESIDENCIAL VILA ACONCHEGO LTDA 12.981.443/0001-90 |
DIARIA | 80 | 206,00 | 16.480,00 |
Fornecedor | Documento | Valor Total |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM | 27.174.168/0001-70 | 16.720,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES | 01.609.408/0001-28 | 16.560,00 |
RESIDENCIAL VILA ACONCHEGO LTDA | 12.981.443/0001-90 | 16.480,00 |