"id";"fkdocumentotipo";"titulo";"numerodocumento";"descricao";"status";"responsavel";"datacadastro";"fksituacao";"anocadastro";"fkfase";"nome" "271706";"6044";"3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2023";"03/2023";"É um importante instrumento de planejamento e acompanhamento da gestão da saúde, nos termos do Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012. Este Relatório subsidia a construção do Relatório Anual de Gestão e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa de Presidente Kennedy.";"1";"Alessandra das Neves Lima";"2024-03-22 14:12:11";"";"2023";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "271705";"6044";"2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2023";"02/2023";"É um importante instrumento de planejamento e acompanhamento da gestão da saúde, nos termos do Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012. Este Relatório subsidia a construção do Relatório Anual de Gestão e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa de Presidente Kennedy.";"1";"Alessandra das Neves Lima";"2024-03-22 14:10:52";"";"2023";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "271704";"6044";"1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2023";"01/2023";"É um importante instrumento de planejamento e acompanhamento da gestão da saúde, nos termos do Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012. Este Relatório subsidia a construção do Relatório Anual de Gestão e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa de Presidente Kennedy.";"1";"Alessandra das Neves Lima";"2024-03-22 14:09:35";"";"2023";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "271530";"6044";"Relatório Anual de Gestão 2023";"2023";"O RAG, em conformidade com o Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, é um dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) que deverá ser apresentado até o mês de março do ano subsequente ao exercício. É por meio deste documento que são demonstrados os resultados alcançados na atenção integral à saúde, verificando-se a efetividade e eficiência na sua execução. Além de subsidiar as atividades de controle e auditoria, também se constitui como uma importante referência para o exercício do controle e participação social na gestão do SUS. ";"1";"Alessandra das Neves Lima";"2024-03-08 15:21:55";"";"2023";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "270842";"6044";"Relatório Anual de Gestão 2022";"2022";"O RAG, em conformidade com o Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, é um dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) que deverá ser apresentado até o mês de março do ano subsequente ao exercício. É por meio deste documento que são demonstrados os resultados alcançados na atenção integral à saúde, verificando-se a efetividade e eficiência na sua execução. Além de subsidiar as atividades de controle e auditoria, também se constitui como uma importante referência para o exercício do controle e participação social na gestão do SUS. ";"1";"Alessandra das Neves Lima";"2023-03-13 12:19:34";"";"2022";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "270837";"6044";"3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2022";"03/2022";"É um importante instrumento de planejamento e acompanhamento da gestão da saúde, nos termos do Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012. Este Relatório subsidia a construção do Relatório Anual de Gestão e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa de Presidente Kennedy.";"1";"Alessandra das Neves Lima";"2023-03-06 14:14:31";"";"2022";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "270835";"6044";"2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2022";"02/2022";"É um importante instrumento de planejamento e acompanhamento da gestão da saúde, nos termos do Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012. Este Relatório subsidia a construção do Relatório Anual de Gestão e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa de Presidente Kennedy.";"1";"Alessandra das Neves Lima";"2022-11-25 14:14:23";"";"2022";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "270833";"6044";"1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2022";"01/2022";"É um importante instrumento de planejamento e acompanhamento da gestão da saúde, nos termos do Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012. Este Relatório subsidia a construção do Relatório Anual de Gestão e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa de Presidente Kennedy.";"1";"Alessandra das Neves Lima";"2022-10-28 14:14:13";"";"2022";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "270836";"6044";"3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2021";"03/2021";"É um importante instrumento de planejamento e acompanhamento da gestão da saúde, nos termos do Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012. Este Relatório subsidia a construção do Relatório Anual de Gestão e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa de Presidente Kennedy.";"1";"Alessandra das Neves Lima";"2022-03-29 14:13:53";"";"2021";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "270834";"6044";"2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2021";"02/2021";"É um importante instrumento de planejamento e acompanhamento da gestão da saúde, nos termos do Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012. Este Relatório subsidia a construção do Relatório Anual de Gestão e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa de Presidente Kennedy.";"1";"Alessandra das Neves Lima";"2022-03-29 14:13:41";"";"2021";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "270841";"6044";"Relatório Anual de Gestão 2021";"2021";"O RAG, em conformidade com o Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, é um dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) que deverá ser apresentado até o mês de março do ano subsequente ao exercício. É por meio deste documento que são demonstrados os resultados alcançados na atenção integral à saúde, verificando-se a efetividade e eficiência na sua execução. Além de subsidiar as atividades de controle e auditoria, também se constitui como uma importante referência para o exercício do controle e participação social na gestão do SUS. ";"1";"Alessandra das Neves Lima";"2022-03-29 12:19:24";"";"2021";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "270832";"6044";"1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2021";"01/2021";"É um importante instrumento de planejamento e acompanhamento da gestão da saúde, nos termos do Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012. Este Relatório subsidia a construção do Relatório Anual de Gestão e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa de Presidente Kennedy.";"1";"Alessandra das Neves Lima";"2021-07-22 14:13:23";"";"2021";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "270840";"6044";"Relatório Anual de Gestão 2020";"2020";"O RAG, em conformidade com o Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, é um dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) que deverá ser apresentado até o mês de março do ano subsequente ao exercício. É por meio deste documento que são demonstrados os resultados alcançados na atenção integral à saúde, verificando-se a efetividade e eficiência na sua execução. Além de subsidiar as atividades de controle e auditoria, também se constitui como uma importante referência para o exercício do controle e participação social na gestão do SUS. ";"1";"Jairo Fricks Teixeira";"2021-03-26 12:19:18";"";"2020";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "270839";"6044";"Relatório Anual de Gestão 2019";"2019";"O RAG, em conformidade com o Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, é um dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) que deverá ser apresentado até o mês de março do ano subsequente ao exercício. É por meio deste documento que são demonstrados os resultados alcançados na atenção integral à saúde, verificando-se a efetividade e eficiência na sua execução. Além de subsidiar as atividades de controle e auditoria, também se constitui como uma importante referência para o exercício do controle e participação social na gestão do SUS. ";"1";"Jairo Fricks Teixeira";"2020-12-22 12:19:10";"";"2019";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "270838";"6044";"Relatório Anual de Gestão 2018";"2018";"O RAG, em conformidade com o Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, é um dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) que deverá ser apresentado até o mês de março do ano subsequente ao exercício. É por meio deste documento que são demonstrados os resultados alcançados na atenção integral à saúde, verificando-se a efetividade e eficiência na sua execução. Além de subsidiar as atividades de controle e auditoria, também se constitui como uma importante referência para o exercício do controle e participação social na gestão do SUS. ";"1";"Valdinei Costalonga ";"2019-02-25 12:19:02";"";"2018";"";"SEMUS - RELATÓRIOS" "270226";"6044";"RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO";"";"";"2";"";"2018-12-31 11:50:06";"";"0";"";"SEMUS - RELATÓRIOS"