|
|
Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, especifica que os dados referentes à atividade do Estado são públicos, salvo exceções expressas na legislação. Ela define que as informações referentes aos órgãos públicos devem ser fornecidas de forma objetiva, transparente, clara, imediata, completa, gratuita e em linguagem de fácil compreensão para a população. A Lei também cria mecanismos para que qualquer cidadão possa solicitar dados adicionais, estipulando prazo máximo de 20 dias para o órgão responder como poderá ser acessada a informação desejada. É ilegal recusar-se a fornecer informação, retardar o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. O agente público ou militar que agir de tal forma está sujeito à advertência, multa e até afastamento do cargo. A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy atende às especificações da Lei através do Site Institucional e do Portal da Transparência. Os dados referentes às atividades da Prefeitura Municipal são fornecidos de maneira clara e objetiva, sendo que a população pode solicitar mais informações através do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). |
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão |
Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais
De segunda à sexta, das 08h às 17h
(28) 3535-1900 / (28) 3535-1943
Rua Atila Vivacqua, n° 79 - Centro - Presidente Kennedy/ES