FEDERAL
Consulta de Leis Federais que envolvem as relações de consumo.
ESTADUAL
Consulta de Leis Estaduais acerca dos direitos do consumidor.
LEI Nº 9.832, DE 09 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior dos ônibus intermunicipais utilizados para transporte coletivo.
LEI Nº 10.376, DE 08 DE JUNHO DE 2015
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, nas condições que especifica.
LEI Nº 8.614, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007
Dá nova redação aos incisos I e II do artigo 2º da Lei Estadual nº 5.709, de 30.7.1998, dando outras providências.
LEI Nº 10.326, DE 05 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a proibição de cobrança da taxa de visita técnica ao consumidor para elaboração de orçamento no âmbito do Estado.
LEI Nº 10.109, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre responsabilidade pela segurança dos consumidores e dos veículos na área dos estacionamentos pagos ou gratuitos.
LEI Nº 10.054, DE 24 DE JUNHO DE 2013
Obriga os fornecedores de bens e serviços a proceder a imediata correção de cobrança indevida e dá outras providências.
LEI Nº 9.784, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Regulamenta a oferta de serviços do tipo "couvert artístico" no Estado e dá outras providências.
LEI Nº 9.724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Acrescenta os artigos 1º-A e 1º-B à Lei nº 9.500, de 02.8.2010.
LEI Nº 7.737, DE 05 DE ABRIL DE 2004
Institui a ½ (meia) entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue e órgãos, e dá outras providências.
LEI Nº 9.926, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do comércio varejista no Estado, a afixarem, em local visível, cartaz informando a forma de pagamento adotada.
LEI Nº 10.250, DE 23 DE JUNHO DE 2014
Obriga os hospitais particulares localizados no Estado a divulgar quadro atualizado do número de leitos disponíveis em Unidades de Terapia Intensiva - UTIs, Centros de Terapia Intensiva - CTIs e unidades intermediárias.
LEI Nº 10.387, DE 07 DE JULHO DE 2015
Obriga os postos de combustíveis a informar se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.
LEI Nº 7.812, DE 21 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre a proibição de pessoas jurídicas de direito público e privado que prestam serviços na área da saúde de exigirem do consumidor, para fins de prestação de atendimento, cheque caução.
LEI Nº 8.526, DE 22 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos postos de gasolina do Estado do Espírito Santo cartaz informando, em porcentagem, a diferença de preço entre a gasolina e o álcool.
LEI Nº 9.851, DE 06 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre o tempo máximo de espera para o atendimento dos usuários de planos particulares de saúde junto aos serviços em que se encontrem conveniados no âmbito do Estado.
LEI Nº 7 665, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Veda a imposição de limitação temporal de abertura de conta corrente para aceitação de cheque.
LEI Nº 6.226, DE 09 DE JUNHO DE 2000
Institui normas específicas de responsabilidade por dano causado aos consumidores de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
LEI Nº 9.833, DE 11 DE MAIO DE 2012
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.394, de 15.01.2010, que dispõe sobre prazo máximo para as empresas de plano de saúde autorizarem ou não solicitação de exames e procedimentos cirúrgicos em seus usuários.
LEI Nº 5 209, DE 29 DE ABRIL DE 1996
Estabelece obrigatoriedade de manutenção de padrão e modelo de uniformes escolares por período mínimo de cinco anos.
LEI Nº 9.394, DE 15 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre prazo máximo para as empresas de plano de saúde que operam no Estado autorizarem ou não solicitação de exames e procedimentos cirúrgicos em seus usuários, na forma que especifica.
LEI Nº 9.160, DE 21 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, inclusive os oficiais, afixarem placas ou cartazes, na entrada e na recepção, com o endereço e o número do telefone do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-ES e do Grupo de Proteção ao Consumidor de jurisdição ao estabelecimento.
LEI Nº 6.225, DE 05 DE JUNHO DE 2000
Veda o registro no cadastro de empresas, ou entidades de proteção ao crédito, do nome de consumidor que esteja discutindo judicialmente a dívida e dá outras providências.
LEI Nº 8.795, DE 09 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a exigência de apresentação de documento com foto de identificação do consumidor nas vendas com cartões de crédito e de débito realizadas no Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 9.274, DE 27 DE JULHO DE 2009
Altera dispositivos da Lei nº 9.176 de 01.6.2009, que institui, no âmbito do Estado, o Cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, denominado “Não Importune”, e dá outras providências.
LEI Nº 9.220, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Estabelece normas suplementares à Legislação Federal no tocante ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 9.176, DE 01 DE JUNHO DE 2009
Institui, no âmbito do Estado, o Cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, denominado “Não Importune” e dá outras providências.
LEI Nº 9.150, DE 11 DE MAIO DE 2009
Obriga os supermercados e estabelecimentos afins a exporem, de forma destacada, através de cartaz afixado, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especiais e/ou relâmpagos.
LEI Nº 8.798, DE 09 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares, e dá outras providências.
LEI Nº 9.553, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito.
LEI Nº 9.699, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos, privados e diante dos fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral.
LEI N° 9.500, DE 02 DE AGOSTO DE 2010
Obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado do Espírito Santo a fixar data e turno para a entrega dos produtos e dá outras providências.
LEI Nº 10.092, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a instalação de biombos, painéis de material opaco ou estruturas similares entre os caixas e os clientes em todas as agências bancárias e instituições financeiras, localizadas no Estado.
LEI Nº 10.035, DE 07 DE JUNHO DE 2013
Modifica a Lei nº 9.500, de 02.8.2010, para assegurar ao consumidor o estabelecimento de horário para montagem de móveis.
LEI Nº 9.857, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 6.226, de 09.6.2000, para assegurar aos consumidores o controle do tempo de permanência nas dependências dos fornecedores de serviços.
LEI Nº 10.247, DE 16 DE JUNHO 2014
Obriga os hospitais e as clínicas particulares de saúde a manter painéis eletrônicos com o quantitativo e o nome dos médicos plantonistas, suas respectivas áreas de atuação e os horários de entrada e saída, para fins de informação aos usuários.
NOTA TÉCNICA
Consulta de Notas Técnicas acerca dos direitos do consumidor.
Vício em aparelho celular
Cartões de Crédito
Cobranças de tarifas
Publicidade infantil
Ação Civil Pública
Em sentença proferida em 04/09/2010, Ação Civil Pública nº 0004945-55.2009.4.02.5001, referente ao tempo de espera para atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), em desconformidade com as legislações estadual e municipal, a CEF foi condenada, em resumo, a: a) adequar o tempo de atendimento nas filas de caixa e outros serviços bancários em todas as agências bancárias situadas no Espírito Santo ao prazo máximo de 10 (dez) minutos, em situações normais, conforme preceitua a legislação estadual, ou ao prazo especificado em legislação municipal, caso houver; b) fixar e manter cartazes visíveis em todas as agências bancárias do Estado, indicando aos clientes os prazos máximos de atendimento bancário (regulares e excepcionais), conforme a lei de regência (Estadual ou Municipal); c) fornecer ao consumidor documento que comprove o início e o término do atendimento bancário; d) ao pagamento de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a título de indenização por danos morais coletivos; e e) ao pagamento de multa de R$1.000,00 (mil reais) diários pelo descumprimento das condenações.
Fila de Banco - Caixa Econômica Federal
MUNICIPAL
Consulta de Leis Municipais acerca da Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
LEI Nº 1.145, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
LEGISLAÇÃO CONDECON
LINKS :
FEDERAL
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm
MUNICIPAL:
DECRETO Nº 41, DE 03 DE MAIO DE 2021
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