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Controladoria Geral


A Controladoria Geral do Município é responsável pela fiscalização e controle interno da administração pública municipal, assegurando a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Seu papel é essencial para promover a integridade e a accountability na administração municipal.

Funções Principais:

  1. Fiscalização e Auditoria: A Controladoria realiza auditorias internas para avaliar a conformidade das atividades administrativas, financeiras e operacionais com as normas legais e regulamentares, garantindo o uso correto e eficiente dos recursos públicos.

  2. Transparência e Acesso à Informação: Ela promove a transparência na gestão pública, disponibilizando informações claras e acessíveis sobre as finanças e atividades do governo municipal para a população e órgãos de controle.

  3. Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão: A controladoria mantém uma ouvidoria para receber denúncias, reclamações e sugestões da população, garantindo o atendimento transparente e eficiente às demandas dos cidadãos.

  4. Prevenção e Combate à Corrupção: Ela implementa políticas e práticas para prevenir e combater a corrupção na administração pública, promovendo a ética, a probidade administrativa e a responsabilidade no uso dos recursos públicos.

Importância para o Município:

  1. Integridade Administrativa: A Controladoria Geral do Município promove a integridade e a ética na administração pública, garantindo que as atividades governamentais sejam conduzidas de forma transparente, responsável e em conformidade com a lei.

  2. Accountability e Responsabilidade Fiscal: Ao fiscalizar e auditar a gestão dos recursos públicos, ela fortalece a accountability e contribui para a responsabilidade fiscal, assegurando o uso eficiente e responsável dos recursos municipais.

  3. Participação Cidadã: A transparência e o acesso à informação promovidos pela controladoria incentivam a participação ativa da população na fiscalização e no controle social sobre as atividades do governo municipal.

  4. Confiabilidade Institucional: A atuação da Controladoria fortalece a confiança dos cidadãos na administração pública, garantindo que os interesses coletivos sejam protegidos e que os serviços públicos sejam prestados de maneira eficiente e equitativa.

Em resumo, a Controladoria Geral do Município desempenha um papel crucial na fiscalização, transparência e integridade da administração pública municipal, promovendo a eficiência, a legalidade e o interesse público na gestão dos recursos municipais.

Orgãos Vinculados à Controladoria Geral


  • OUV-M

    Ouvidoria Municipal

    Telefone: (28) 3535-1901

    E-mail: ouvidoria@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: Segunda à Sexta 07:00h às 16:00h

    Endereço: Rua Átila Vivacqua, Nº 124, Térreo - Centro, Presidente Kennedy – ES


Estrutura Organizacional


Competências e Atribuições


I - apresentar ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo, o Plano Anual de Auditoria da Controladoria Geral do Município; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

II - gerenciar programas e projetos prioritários da Controladoria Geral do Município; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

III - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne as atividades de sua área de competência; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral do Município; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

V - acompanhar os trabalhos a serem realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

VI - exercer a direção da Controladoria Geral do Município, administrando, coordenando, orientando, controlando e fiscalizando suas atividades; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

VII - submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo e Legislativo os assuntos e matérias que dependam de sua aprovação ou decisão; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

VIII - apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo, relatório das atividades da Controladoria Geral do Município; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

IX - autorizar despesas no âmbito da Controladoria Geral do Município, nos casos previstos na legislação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

X - celebrar contratos, convênios e outros instrumentos de competência da Controladoria Geral do Município e quando lhe for legalmente atribuída competência específica; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

XI - propor alteração das normas vinculadas à Controladoria Geral; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

XII - exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e pela Lei; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

XIII - determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções, e demais procedimentos disciplinares de preparação e investigação no âmbito da CGM; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

XIV - propor ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo a abertura de procedimentos de sindicância administrativa, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial, praticados por agentes públicos ou privados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

XV - requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Administração Pública Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

XVI - requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

XVII - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

XXIII - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observância obrigatória por todos os órgãos da Administração Pública Municipal e pelas entidades incumbidas da administração ou gestão de receitas públicas, em razão de instrumentos de parcerias; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

XIX - encaminhar à Procuradoria Geral do Município para ajuizamento da competente ação judicial de casos diligenciados pela Controladoria Geral que configurem prática de atos de improbidade administrativa. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

I - coordenar a execução das atividades administrativas da Controladoria Geral Municipal, dentre as quais às relativas à administração de pessoal, à de material, à de patrimônio, à de zeladoria e à de transporte; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

II - coordenar os programas e projetos prioritários da Controladoria Geral do Município;

III - coordenar a atualização das Instruções Normativas constituídas no Sistema de Controle Interno;

IV - organizar o ementário dos acórdãos expedidos pelos órgãos de Controle Externo; V - manter acervo atualizado das cópias dos pareceres exarados pelo Controlador Geral do Município nos processos administrativos;

VI - controlar e coordenar a correspondência oficial da Controladoria Geral, recebendo e efetuando a sua distribuição;

VII - preparar a redação e datilografia da correspondência da Controladoria Geral;

VIII - despachar a correspondência da Controladoria Geral;

IX - divulgar, no âmbito da Controladoria Geral do Município, os atos do Executivo Municipal de interesse da área; 

X - elaborar despachos, ofícios, portarias, manuais e projetos de regulamento e de instruções a serem baixados pelo Controlador Geral do Município; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.583/2022)

XI - reunir os dados necessários à elaboração dos relatórios mensais e anual da Controladoria Geral do Município;

 XII - exercer toda e qualquer atividade que tenha por finalidade prover as necessidades administrativas da Controladoria Geral do Município, bem como dar prosseguimento aos processos;

XIII - requisitar, por ordem do Controlador Geral do Município, informações e documentos de órgãos do Poder Executivo e do Legislativo, objetivando subsidiar os processos;

XIV - efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de entrada e saída dos servidores;

XV - controlar a frequência dos servidores da Controladoria Geral do Município, encaminhando formulário de frequência e orientar quanto ao correto preenchimento;

XVI - controlar a concessão de férias e de licenças, elaborando a escala de férias dos servidores da Controladoria Geral do Município;

XVII - solicitar e controlar os adiantamentos para a Controladoria Geral do Município, encaminhando a respectiva prestação de contas;

XVIII - preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Controladoria Geral do Município, até a prestação de contas;

XIX - controlar a execução orçamentária da Controladoria Geral do Município;

XX - executar as atividades de recursos humanos, orçamentárias e financeiras da Controladoria Geral do Município, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades dos seus órgãos;

XXI - Desempenhar outras atribuições afins.

I - assessorar as atividades do Controlador Geral, em especial o atendimento ao público e o trâmite de processos administrativos;

II - auxiliar o Controlador Geral em reuniões, palestras e treinamentos;  

IV - prestar assessoramento técnico ao Controlador Geral do Município;  

V - elaborar estudos e pesquisas, com o objetivo de apoiar as atividades do Controlador Geral do Município e Gerentes; 

VIII - assessorar e orientar, em apoio aos Auditores Municipais, a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral do Município;  

IX - acompanhar os trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no âmbito do Município; 

X - assessorar em nível de orientação os responsáveis pelas unidades executoras;

XII - auxiliar o Controlador Geral do Município para adequada e célere interlocução com as demais secretarias e órgãos equivalentes;  

XIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas pelo Controlador Geral do Município, objetivando o assessoramento e apoio na execução das atividades da Controladoria Geral do Município;  

XV - apoiar o planejamento e dar suporte na execução das atividades administrativas, auxiliando na realização dos programas, projetos e atividades da Controladoria Geral do Município; 

 XVII - apoiar a execução das atividades de planejamento, organização e operacionalização dos sistemas de informações gerenciais internos;  

XVIII - auxiliar no levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral do Município e dos seus serviços;

XIX - desenvolver programas de melhoria da qualidade dos serviços internos da Controladoria Geral do Município;  

XXVIII - reunir os dados necessários à elaboração dos relatórios mensais e anuais da Controladoria Geral do Município; 

XXIX - exercer toda e qualquer atividade que tenha por finalidade prover as necessidades administrativas da Controladoria Geral do Município;  

XXX - desempenhar outras atribuições afins que venham a ser designadas pelo Controlador Geral do Município. 

I - recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento dos sistemas corporativos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy; 

II - orientar os órgãos da Administração Municipal na aplicação de normas de controle e de apuração de custos com vistas à uniformização dos procedimentos;  

III - interagir com órgãos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, com vistas à avaliação e o aperfeiçoamento do controle interno;

IV - acompanhar as unidades administrativas quanto ao atendimento às demandas do controle externo;

V - propor a elaboração de estudos técnicos, através do levantamento e análise dos fluxos de informações dos Sistemas de Controle Interno, com vistas à integração e racionalização dos Sistemas de Gestão Municipal; 

VI - elaborar estudos, visitas técnicas, análises e pesquisas na área de controle interno com vistas à melhoria do desempenho, não só do controle, como também dos administradores municipais;

VII - elaborar e executar os planos de trabalho voltados para suas atribuições;  

VIII - gerenciar programas e projetos prioritários da Controladoria Geral do Município, quando solicitado pelo Controlador; 

IX - propor ações que visem dar transparência à gestão do Município de Presidente Kennedy;

X - examinar e avaliar os demonstrativos contábeis, os relatórios da gestão pública e os limites constitucionais;

XI - manter atualizado o acervo técnico da Controladoria Geral do Município, constante nos arquivos informatizados e físicos; 

XII - propor ações que visem garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais;

XIII - interagir com as demais unidades administrativas da Controladoria Geral do Município, na proposição de instrumentos de controle, referentes a cada área de atuação, com vistas ao aprimoramento do sistema de controle interno;

XIV - avaliar as informações geradas pelo sistema, sugerindo alterações à secretaria responsável por sua gestão, visando atender aos órgãos de controle externo;  

XV - acompanhar o cumprimento dos prazos legais referentes a informações financeiras, orçamentárias e atos da gestão fiscal; 

XVI - acompanhar a evolução dos custos dos serviços prestados pelo Município, recomendando medidas que busquem a sua eficácia e racionalização; 

XVII - acompanhar, através de sistema informatizado do Município, o gerenciamento dos contratos, convênios e instrumentos congêneres;  

XVIII - sugerir o aprimoramento ou criação de mecanismos de gerenciamento de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

XX - acompanhar a implantação e o aperfeiçoamento do sistema de custos da Administração; 

I - avaliar a adequação e eficácia dos controles internos;  

II - avaliar a validade, veracidade, integridade e confiabilidade das informações, atestados, certidões e quaisquer outros documentos que sejam apresentados aos processos administrativos, sob pena de o responsável por sua utilização e/ou elaboração ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente pela conduta indevida;  

III - avaliar a integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos e da sua efetiva aplicação pela Administração, visando assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos;

IV - avaliar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros, os procedimentos e métodos adotados pela Administração Municipal, buscando salvaguardar os ativos, comprovar a sua existência e a exatidão dos ativos e passivos;  

V - avaliar os programas para verificar se os resultados são compatíveis com os objetivos, planos e metas de execução estabelecidos; 

VI - interagir com as demais unidades administrativas da Controladoria Geral do Município na proposição de instrumentos de controles, referentes a cada área de atuação, com vistas ao aprimoramento do sistema de controle interno;  

VII - elaborar e executar os planos de trabalho voltados para suas atribuições;  

VIII - elaborar programas que auxiliem a execução dos trabalhos de auditoria, para as áreas que serão examinadas; 

IX - acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa; 

X - avaliar a execução dos contratos, convênios e suas respectivas prestações de contas;

XI - gerenciar programas e projetos prioritários da Controladoria Geral do Município, quando solicitado pelo Controlador Geral;  

XII - implementar ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário;  

XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza e a finalidade dos serviços de auditoria que lhe venham ser atribuídas pelo Controlador Geral. 

I - orientar os ordenadores de despesa e agentes públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do sistema de controle interno; 

II - monitorar o portal da transparência e recomendar a inserção das informações por parte das Secretarias e órgãos municipais, sob pena de responsabilização na forma da Lei nº 1.082/2013; 

III - acompanhar a elaboração de respostas às notificações e citações emitidas pelos órgãos de controle externo;  

IV - orientar a implementação de providências recomendadas em relatórios dos órgãos de controle externo;

V - recomendar medidas preventivas ou para redução de deficiências nos sistemas informatizados e acompanhar as providências tomadas pelos órgãos;  

VI - elaborar e manter atualizados manuais, normas e programas de auditoria;  

VII - o cumprimento das recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria;  

VIII - propor políticas de segurança da informação, bem como verificar a eficiência das ações implementadas no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM;  

IX - organizar e manter atualizados cadastros e registros internos;  

X - implantar os sistemas corporativos e de informações gerenciais da CGM;  

XVI - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador Geral.

A Ouvidoria Municipal é um órgão ligado diretamente a Controladoria Geral, tendo como âmbito de ação a coordenação e o controle das ações municipais através de uma relação institucional direta com os munícipes nas questões relativas a recebimento de reclamações, representações e denúncias sobre atos da Administração Pública Municipal, dentre outras atividades correlatas.

Nossas Notícias


Nenhuma notícia vinculada a esta Secretaria

Portarias


Processos Seletivos


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Legislações


Projeto Barraginhas


O que são as Barraginhas?

As Barraginhas são pequenas bacias escavadas no solo com diâmetro de até 20 metros, tendo de 8 a 10 metros de raio e rampas suaves. São construídas dispersas nas propriedades com a função de captar enxurradas, controlando erosões e proporcionando a infiltração da água das chuvas no terreno. Assim, preservam o solo e promovem a recarga dos lençóis freáticos, que abastecem nascentes, córregos e rios.

As enxurradas causam erosão e transportam sedimentos para os córregos e rios, o que provoca assoreamento dos cursos d’água e pode ocasionar enchentes. O objetivo das Barraginhas é captar a água das enxurradas e permitir sua rápida infiltração, entre uma chuva e outra, para reabastecer o lençol freático, preservar o solo e aumentar a sustentabilidade hídrica.

A elevação do lençol freático aumenta a disponibilidade de água nas cisternas, propicia o umedecimento das baixadas e até o surgimento de minadouros. Isso ajuda a amenizar os efeitos das estiagens e viabiliza a sustentação de lagos para criação de peixes e o cultivo de hortas, lavouras e pomares, gerando um clima de motivação entre os agricultores, e proporcionando mais trabalho e renda.

Mais informações e dúvidas ligar na Secretaria Municipal de Meio Ambienta no telefone (28) 3535-1966.

Projeto Pomar Urbano e Rural


O Projeto Pomar Urbano e Rural

Tem como principal ação a doação de mudas de espécies frutíferas que destinam-se a implantação de pomares nos quintais em áreas urbanas e em propriedades em áreas rurais, com objetivo de diversificar a alimentação das famílias beneficiadas, fornecer alimentação a fauna urbana e rural, e ainda a possibilidade de comercializar as frutas, caso haja excedente na produção, fomentando alternativa de geração e/ou complemento de renda.

Para ser beneficiário do projeto é necessário ter Residência ou Propriedade no município de Presidente Kennedy e seguir os passos abaixo:

I — Protocolar requerimento solicitando mudas frutíferas, no protocolo geral dessa municipalidade, com as seguintes cópias;

II — Apresentar junto do requerimento, cópia de documento pessoal com foto dc requerente;

III — Apresentar junto do requerimento, cópia do comprovante de residência em nome do requerente, fornecido por uma concessionária de serviços públicos.

IV - Caso o requerente seja produtor rural ou tenha propriedade rural, apresenta cópia de documento que comprove ser produtor rural ou que comprove ter propriedade rural.

A retirada das mudas pelo requerente deverá ocorrer no viveiro de mudas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em horário de expediente.

A ideia é distribuir diversas variedades de espécies frutíferas, em etapas, na medida em que a Secretaria de Meio Ambiente for recebenda as mudas em seu viveiro.

As mudas não serão entregues a terceiros, somente o requerente poderá retirá-las.

IMPORTANTE APÓS PROTOCOLAR O REQUERIMENTO DE MUDAS, AGUARDAR NO MÍNIMO DOIS DIAS ÚTEIS PARA IR RETIRAR A MUDA NO VIVEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Demais informações e dúvidas ligar na Secretaria Municipal de Meio Ambienta no telefone (28) 3535-1966.