Publicado por: Coordenadoria de Comunicação

Data de Publicação: 30/12/2024 às 23:18:03

Atualizado por: Coordenadoria de Comunicação dia 30/12/2024 às 23:26:07

Fonte da Informação: Coordenadoria de Comunicação Institucional

Escala de funcionamento

De acordo com a Lei Municipal nº 835, de 22 de outubro de 2009, as farmácias e drogarias de Presidente Kennedy devem operar em regime de plantão, conforme os seguintes horários:

  • Sábados: das 18:00 às 21:00;

  • Domingos e feriados: das 08:00 às 21:00.

Essa legislação visa assegurar que os cidadãos tenham acesso aos medicamentos e atendimentos essenciais mesmo fora do horário comercial.

Consulta aos plantões
Para conferir os estabelecimentos designados para cada período de plantão, clique no link a seguir: 
Farmácias e Drogarias de plantão em 2025 - Presidente Kennedy.

Sugestões e Reclamações
A Ouvidoria Municipal está disponível para receber sugestões e reclamações relacionadas ao serviço de plantão. Os cidadãos podem entrar em contato pelos seguintes canais:

Origem das informações: https://presidentekennedy.es.gov.br/

Galeria de Imagens:


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