Data de Publicação: 18/12/2025 às 11:19:39
Fonte das Informações: CCI - Coordenadoria de Comunicação Institucional
A Prefeitura de Presidente Kennedy sancionou a Lei Complementar nº 035/2025, que atualiza regras do Código Tributário Municipal e estabelece novos critérios para a cobrança de taxas relacionadas a atividades comerciais, publicidade, funcionamento de estabelecimentos e uso de espaços públicos no município.
Na prática, a mudança torna o sistema mais justo e organizado, ao definir valores de acordo com o tipo de atividade exercida, o grau de risco, o porte do negócio e a forma de utilização do espaço público. Isso significa que quem exerce atividades de menor impacto passa a pagar menos, enquanto atividades maiores ou que exigem mais fiscalização contribuem de forma proporcional.
Um dos principais avanços é a classificação das atividades por grau de risco. Com isso, estabelecimentos de baixo, médio e alto risco passa a ter valores diferenciados de taxa de licença e fiscalização, garantindo mais equilíbrio e coerência na cobrança e facilitando a regularização dos negócios.
A nova legislação também organiza as taxas relacionadas à publicidade, como outdoors, painéis luminosos, faixas, letreiros e anúncios em vias públicas ou veículos. A cobrança passa a considerar fatores como tamanho, tipo de material e tempo de exposição, contribuindo para a organização visual da cidade e o uso responsável dos espaços urbanos.
Outro ponto importante é a atualização das regras para o comércio ambulante e atividades eventuais, como barracas, food bikes, food trucks e estruturas temporárias. A medida facilita a regularização desses trabalhadores, garante critérios claros de cobrança e ajuda o município a planejar melhor o uso das vias e logradouros públicos, especialmente em períodos de maior movimento.
Para o cidadão, os impactos positivos aparecem no dia a dia: serviços públicos mais organizados, melhor fiscalização, mais segurança, cidade mais ordenada e regras claras para todos. Para o município, a lei fortalece a arrecadação de forma justa, permitindo investimentos em infraestrutura, limpeza urbana, organização do espaço público e melhoria dos serviços ofertados à população
A Lei Complementar nº 035/2025 já está em vigor e representa um passo importante para modernizar a gestão tributária de Presidente Kennedy, promovendo desenvolvimento econômico com responsabilidade, equilíbrio e respeito ao cidadão.
Acesse o documento completo: LEI COMPLEMENTAR
Origem das informações: https://presidentekennedy.es.gov.br/secretarias/Secretaria de Fazenda
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18/12/2025
Nova lei atualiza taxas municipais e traz mais organização, justiça e transparência aos serviços em Presidente Kennedy
A Prefeitura de Presidente Kennedy sancionou a Lei Complementar nº 035/2025, que atualiza regras do Código Tributário Municipal e estabelece novos critérios para a cobrança de taxas relacionadas a atividades comerciais, publicidade, funcionamento de estabelecimentos e uso de espaços públicos no município.
Na prática, a mudança torna o sistema mais justo e organizado, ao definir valores de acordo com o tipo de atividade exercida, o grau de risco, o porte do negócio e a forma de utilização do espaço público. Isso significa que quem exerce atividades de menor impacto passa a pagar menos, enquanto atividades maiores ou que exigem mais fiscalização contribuem de forma proporcional.
Um dos principais avanços é a classificação das atividades por grau de risco. Com isso, estabelecimentos de baixo, médio e alto risco passa a ter valores diferenciados de taxa de licença e fiscalização, garantindo mais equilíbrio e coerência na cobrança e facilitando a regularização dos negócios.
A nova legislação também organiza as taxas relacionadas à publicidade, como outdoors, painéis luminosos, faixas, letreiros e anúncios em vias públicas ou veículos. A cobrança passa a considerar fatores como tamanho, tipo de material e tempo de exposição, contribuindo para a organização visual da cidade e o uso responsável dos espaços urbanos.
Outro ponto importante é a atualização das regras para o comércio ambulante e atividades eventuais, como barracas, food bikes, food trucks e estruturas temporárias. A medida facilita a regularização desses trabalhadores, garante critérios claros de cobrança e ajuda o município a planejar melhor o uso das vias e logradouros públicos, especialmente em períodos de maior movimento.
Para o cidadão, os impactos positivos aparecem no dia a dia: serviços públicos mais organizados, melhor fiscalização, mais segurança, cidade mais ordenada e regras claras para todos. Para o município, a lei fortalece a arrecadação de forma justa, permitindo investimentos em infraestrutura, limpeza urbana, organização do espaço público e melhoria dos serviços ofertados à população
A Lei Complementar nº 035/2025 já está em vigor e representa um passo importante para modernizar a gestão tributária de Presidente Kennedy, promovendo desenvolvimento econômico com responsabilidade, equilíbrio e respeito ao cidadão.
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