Data de Publicação: 24/08/2026 às 09:31:10
Fonte das Informações: CCI - Coordenadoria de Comunicação Institucional
Documento é gratuito, tem validade de cinco anos e beneficia pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Prefeitura de Presidente Kennedy informa que a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) pode ser solicitada no Centro-Dia mediante apresentação da documentação exigida.
O atendimento deve ser realizado pelo próprio usuário ou por seu responsável legal, que deverá comparecer ao local com todos os documentos necessários para dar entrada no pedido.
Documentação do usuário
Para solicitar a carteira, é necessário apresentar:
- Documento de Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Cartão do SUS (se possuir);
- Comprovante do tipo sanguíneo (caso possua exame ou documento comprobatório);
- Uma foto 3x4 recente;
- Relatório médico com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), contendo obrigatoriamente o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente.
Documentação do responsável legal
Quando o pedido for realizado por um responsável legal, também deverão ser apresentados:
- Documento de Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de residência (caso seja diferente do endereço do usuário);
- Telefone para contato;
- E-mail (se possuir).
Informações importantes
A Prefeitura destaca que a emissão da CIPTEA é gratuita. O prazo para emissão é de até 30 dias, e a carteira possui validade de cinco anos.
Em caso de perda ou extravio, a segunda via poderá ser emitida mediante apresentação do boletim de ocorrência.
A CIPTEA é um importante instrumento de identificação que contribui para facilitar o acesso a direitos, atendimentos e serviços destinados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Origem das informações: https://presidentekennedy.es.gov.br/secretarias/Secretaria Municipal de Assistência Social
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