A Prefeitura de Presidente Kennedy esclarece que a alteração da Lei Municipal nº 1.885/2026 ocorreu em atendimento a uma recomendação do Tribunal de Contas, que orienta os municípios quanto à necessidade de período de quarentena para novas contratações temporárias após o cumprimento do prazo máximo previsto em lei.
A medida não se aplica aos contratos atualmente vigentes e não foi direcionada exclusivamente a Presidente Kennedy, outros municípios também foram notificados.
Vale ressaltar que os profissionais que participaram de atuais processos seletivos poderão participar de um próximo, observados os respectivos períodos de vigência. A quarentena será aplicada somente após o cumprimento do período máximo de contratação, caso haja nova tentativa de contratação para o mesmo cargo e local.
A alteração busca, acima de tudo, atender às determinações fiscais e trabalhistas do Tribunal de Contas, garantindo maior transparência aos procedimentos de contratação do Município.