e-SIC

Responsáveis:

Nome: Ivone da Silva Almeida Silveira

Cargo: Secretário Municipal

Nome: Valderi Faria das Neves

Cargo: Subsecretário Municipal

Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira, das 07h00min às 17h00min

Contato e Endereço:

Telefone: (28) 3535.1231

E-mail: semas@presidentekennedy.es.gov.br

Endereço: Avenida Orestes Baiense - S/Nº

Bairro: Centro

Secretaria Municipal de Assistência Social


A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como missão coordenar a Política de Assistência Social em nosso município, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A Assistência Social é uma política pública de seguridade social, não contributiva, que garante proteção social àqueles que dela necessitam. Por meio do SUAS, essa política é organizada de forma descentralizada e participativa, assegurando que a gestão, o financiamento e a execução dos serviços socioassistenciais ocorram com a corresponsabilidade dos entes federativos e a participação da sociedade civil.

A atuação está estruturada nos níveis de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, por meio da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios que visam:

  • Prevenir situações de risco social;
  • Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
  • Proteger indivíduos e famílias em situação de violação de direitos;
  • Promover a inclusão, a equidade e o acesso à cidadania.

A Secretaria também é responsável pela coordenação da rede socioassistencial, composta por unidades públicas, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e demais equipamentos que compõem o SUAS no âmbito local.

O compromisso da Secretaria Municipal concentra-se na garantia de direitos, na justiça social, na dignidade humana e na superação das desigualdades, por meio do planejamento, escuta qualificada, acolhimento e articulação intersetorial, respeitando as diversidades e priorizando os sujeitos em situação de maior vulnerabilidade.

Estamos à disposição para dialogar, acolher e construir, junto com a população, um município mais justo, humano e solidário.

Orgãos Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social


  • SAN

    Setor de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)

    Telefone: (28) 99930-3339

    E-mail:

    Atendimento: 07:00 às 16:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - Térreo - sede da SEMAS


  • CDA

    Programa de Compra Direta de Alimentos (CDA)

    Telefone: 28 – 3535.1231

    E-mail:

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - Centro - Sede da SEMAS


  • CUPBF

    Cadastro Único e Programa Bolsa Família

    Telefone: 28 – 99933.3676

    E-mail: cadunico.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 16:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - Anexo ao prédio do CRAS


  • REG

    Setor de Regulação

    Telefone: 28 – 3535.1231

    E-mail: semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - 1º Pavimento - Centro - Sede da SEMAS


  • SVS

    Setor de Vigilância Socioassistencial

    Telefone: 28 – 3535.1231

    E-mail: vigilancia.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - 1º Pavimento - Centro - Sede da SEMAS


  • AGT

    Agência Municipal de Treinamentos

    Telefone: (28) 3535-1965 – Ramal: 2047

    E-mail: agencia.treinamentos@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Rua Olegário Fricks, nº 99, Centro, Presidente Kennedy-ES


  • FMAS

    Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

    Telefone: 28 – 3535.1231

    E-mail: fmas.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 08:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - 1º Pavimento - Centro - Sede da SEMAS


  • CRAM

    Centro de Referência à Mulher em Situação de Violência (CRAM)

    Telefone: (28) 99972-7965

    E-mail: cram.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Rua: Olímpio Pinto Campos Figueiredo, nº20, Centro


  • CONS

    Secretaria Executiva dos Conselhos

    Telefone: 28 – 3535.1231

    E-mail: sec.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - 1º Pavimento - Centro - Sede da SEMAS


  • SUAS

    Coordenação de Apoio ao SUAS

    Telefone: 28 – 3535.1231

    E-mail: administrativo.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - 1º Pavimento - Centro - Sede da SEMAS


  • DTS

    Divisão de Transporte da Semas

    Telefone: 28 – 3535.1231

    E-mail: transportes.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - 1º Pavimento - Centro - Sede da SEMAS


  • APS

    Almoxarifado e Patrimônio da Semas

    Telefone: 28 3535-2080

    E-mail: almoxarifado.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 16:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Rua Olímpio Pinto Campos Figueiredo – 330, Centro


  • APA

    Apoio Administrativo

    Telefone: 28 – 3535.1231

    E-mail: administrativo.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - 1º Pavimento - Centro - Sede da SEMAS


  • CRAS

    Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

    Telefone: (28) 99995-2858

    E-mail: cras.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - Prédio do CRAS


  • SCFV

    Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV)

    Telefone: (28) 99995-2858

    E-mail: cras.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - Prédio do CRAS


  • PCF

    Programa Criança Feliz

    Telefone: (28) 99995-2858

    E-mail: cras.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - Prédio do CRAS


  • CREAS

    Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

    Telefone: (28) 99912-8202

    E-mail: creas.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - Prédio do CREAS


  • SPSE

    Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias (SPSE)

    Telefone: (28) 99912-8202

    E-mail: creas.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - Prédio do CREAS


  • CDPD

    Centro Dia de Referência para Pessoas com Deficiência

    Telefone: (28) 99999-4440

    E-mail: centrodia.semas@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 07:00 às 17:00 (segunda a sexta)

    Endereço: Rua José Pereira Neto, Nº 315, Cep 29.350000, Centro


  • IA

    Instituição de Acolhimento “Alcimara Moreti Fabelo”

    Telefone: (28) 99993-5489

    E-mail: instituicaodeacolhimento@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: 24 horas/semana

    Endereço: Avenida Orestes Baiense – s/nº - Centro


  • CT

    Conselho Tutelar

    Telefone: (28) 99979-6545

    E-mail: conselho.tutelar@presidentekennedy.es.gov.br

    Atendimento: Plantão 24 horas

    Endereço: Rua Átila Vivacqua Vieira, 872 - Centro


Competências e Atribuições


Assessora Técnica: Ananda Quinta Rangel

Telefone: (28) 99979 6545

Atribuições típicas:

* Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos.

* Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da pasta onde estiver lotado.

* Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

* Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela área afim, com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal.

* Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

* Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento do órgão onde estiver lotado, em interação com as demais áreas a ele subordinadas.

* Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

* Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

* Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

* Elaborar estudos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

* Analisar dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

* Fornecer assessoria técnica em assuntos e situações específicas.

* Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

* Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.

* Desempenhar outras atribuições afins.

Gerente: Fábio Fernandes da Rosa

Telefone: 28 – 3535.1231

Email: gerencias.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas: Descritas nas Legislações e Normativas do Sistema Único de Assistência Social

  • Organizar e coordenar a implementação da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, junto ao Gestor da Pasta;

  • Promover o processo de planejamento das ações da Gestão do SUAS, com base nas informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;

  • Assessorar o Secretário Municipal em demandas correspondentes Gestão do SUAS;

  • Dar suporte técnico a Rede Socioassistencial no que se refere a Gestão do SUAS;

  • Dar suporte as demandas dos Coordenadores e Técnicos com funções na Gestão do SUAS;

  • Subsidiar a implantação e a implementação de Programas, Serviços, Benefícios e Projetos da SEMAS;

  • Auxiliar ao Secretário Municipal na constituição de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil;

  • Prestar orientações/informações as Organizações da Sociedade Civil em matéria de parcerias;

  • Prestar orientações técnicas a Rede Governamental e da Sociedade Civil referentes à Gestão do SUAS no âmbito municipal;

  • Articular, junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de material de trabalho e na sistematização dos procedimentos para o fortalecimento da Gestão do SUAS;

  • Levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS) e demais legislações pertinentes e encaminhar ao setor competente de Educação Permanente do SUAS;

  • Planejar junto aos Coordenadores, requerer, acompanhar e monitorar os processos de aquisições de materiais e contratações de Serviços para a Gestão do SUAS junto aos setores de Compras e Licitações;

  • Manter junto aos setores de Apoio Técnico à Gestão e equipamentos da Rede Socioassistencial dados atualizados do Diagnóstico Social do Município;

  • Realizar leitura/estudo técnico das normativas e legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes a Gestão do SUAS;

  • Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos da Gestão do SUAS;

  • Realizar a Gestão de Recursos Humanos nos equipamentos e/ou setores, ligados a Gerência, que não possuem Coordenação;

  • Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas.

  • Acompanhar e assessorar o Gestor da Pasta em reuniões do SUAS;

  • Instituir e divulgar o calendário de reuniões com os demais Gerentes, Coordenadores de referência da Proteção Social e Rede Socioassistencial;

  • Convocar reunião, bimestralmente, com as demais funções essenciais da Gestão (demais Gerências e Técnicos de Referência), para implementação do SUAS;

  • Realizar, mensalmente, reunião com os Coordenadores e/ou Técnicos de Referência dos equipamentos e divisão(ões) que executam a Gestão do SUAS;

  • Convocar e coordenar reuniões com os técnicos da Gestão do SUAS;

  • Planejar, junto com os demais gerentes, convocar e participar, mensalmente, das reuniões da Rede Socioassistencial;

  • Participar das reuniões dos Coordenadores e Técnicos da Gestão do SUAS;

  • Participar das reuniões de Estudo de Casos, quando convidado.

  • Construir e pactuar fluxos de referência e contra-referência com a Rede Socioassistencial, outras Políticas e Órgãos de Defesa de Direitos;

  • Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área da Assistência Social;

  • Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas onde subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria de Assistência Social;

  • Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, Vigilância Socioassistencial, Rede Socioassistencial, entre outros Planos necessários.

  • Participar nas reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;

  • Estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;

  • Implantar as deliberações dos Conselhos, no que se refere a sua atuação.

  • Constituir Relatório Final de Gestão da SEMAS;

  • Acompanhar a execução dos Programas e Serviços ligados à Gestão do SUAS;

  • Encaminhar Relatórios dos Serviços executados pela Gestão do SUAS, Benefícios e pela Rede Socioassistencial para a Vigilância Socioassistencial, a fim de realizar monitoramento e avaliação, verificando a necessidade de novas ações e/ou modificações de estratégias;

  • Participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;

  • Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores e Técnicos da Gestão do SUAS;

  • Coordenar, articular e acompanhar o Mapeamento dos usuários da Rede Socioassistencial e dos Benefícios Assistenciais;

  • Monitorar a atualização dos dados do CadSUAS dos Trabalhadores do SUAS e da Rede Socioassistencial;

  • Coordenar o levantamento de dados, visando alimentar o Censo SUAS, em relação a área do Sistema Único de Assistência Social;

  • Promover processo de Avaliação do SUAS em âmbito municipal;

  • Realizar a Prestação de Contas dos Recursos Federal, Estadual e Municipal, quanto à Execução Física (quantitativos);

  • Preencher os instrumentos de Gestão, referente ao Governo Estadual;

  • Preencher os instrumentos de Gestão, referente ao Governo Federal (Sistemas da Rede SUAS);

  • Outras atividades correlatas.

Coordenador: David Rodrigues Faria

Telefone: 28 – 3535.1231

Email: administrativo.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas:

 • Dar apoio direto as necessidades administrativas das Gerências para implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social;

• Efetivar as condições necessárias de material de trabalho, bem como manter organizado o estoque de materiais do Apoio Técnico e Administrativo da SEMAS;

• Redigir os despachos, ofícios e outros expedientes dos Gerentes, quando especificamente solicitado por estes e sobre orientações dos mesmos;

• Arquivar e catalogar as matérias jornalísticas referentes à SEMAS;

• Elaborar e divulgar as Portarias e informar aos servidores envolvidos;

• Publicar no site da Prefeitura Municipal todos os atos oficiais da SEMAS;

• Articular junto aos Coordenadores, Gerentes e Secretário Municipal, as demandas/questionamentos da Ouvidoria Municipal e realizar a tramitação e despachos no Sistema da Ouvidoria;

• Acompanhar o site oficial da Prefeitura, imprimir e arquivar Decretos, Resoluções, Portarias, Legislações, entre outros, referentes à SEMAS;

• Atender as ligações telefônicas dirigidas ao Secretário Municipal e aos Gerentes, na ausência dos mesmos;

• Providenciar a agenda diária do Secretário Municipal e dos Gerentes, divulgando-a entre as partes;

• Executar todas as atividades ligadas as demandas do Ponto Eletrônico e QMP;

• Realizar atividades de controle férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal;

• Acompanhar os processos de remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

• Receber e efetuar a distribuição da correspondência/convite encaminhada ao Secretário Municipal e aos Gerentes;

• Coordenar e informar a disponibilidade dos veículos e motoristas à SEMAS, aos Serviços e Programas;

• Realizar atividades para resolução de demandas específicas dos trabalhos das Gerências;

• Controlar, organizar e arquivar os ofícios, memorandos, requerimentos, recebidos, entre outros documentos expedidos pela SEMAS;

• Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal;

• Divulgar no âmbito da Secretaria Municipal, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

• Atualizar a Planilha de controle das aquisições e serviços de terceiros da Secretaria a da Rede Socioassistencial;

• Controlar os vencimentos dos contratos e comunicar aos responsáveis para instituição de novo procedimento;

• Acompanhar e Monitorar os procedimentos licitatórios requeridos pelos Trabalhadores da Gestão do SUAS e articular junto aos setores responsáveis a celeridade das aquisições/contratações;

• Realizar levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente do serviço, tanto do Apoio Técnico quanto do Administrativo

• Participar do processo de planejamento setorial;

• Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;

• Quando necessário, descentralizar as referidas atribuições/atividades as outras funções administrativas sob seu direcionamento, orientação e fiscalização;

• Desempenhar outras atribuições afins.

Chefe de Divisão: Kayonara Fontao de Freitas

Telefone: 28 3535-2080

Email: almoxarifado.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas:

 • Planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a secretaria;

• Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a secretaria;

• Promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras;

• Coordenar a preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para a secretaria;

• Coordenar as atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação;

• Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego;

• Orientar aos equipamentos/setores da SEMAS quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;

• Estabelecer, em conjunto com a área afim, política de armazenamento e guarda de materiais para a secretaria, padronizando e definindo mecanismos de controle e registro dos bens;

• Providenciar a elaboração de minutas dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais a serem encaminhadas à Procuradoria Jurídica para elaboração final;

• Controlar a entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários periódicos e supervisionar o controle dos bens imóveis municipais;

• Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens móveis e imóveis da SEMAS;

• Supervisionar os bens imóveis da SEMAS ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais;

Emitir guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis da SEMAS;

• Fiscalizar a permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis da SEMAS;

 • Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da secretaria;

• Cadastrar os bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e cercamento;

• Providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade da SEMAS;

• Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis da secretaria;

• Providenciar a realização de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

• Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais da SEMAS;

• Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;

• Controlar fisicamente os bens patrimoniais;

• Providenciar a baixa quando da alienação de bem inservível;

• Autorizar a saída de bens da Secretaria Municipal de Assistência Social, controlando a saída e retorno dos que são de propriedade da secretaria e orientar quanto a este procedimento aos demais órgãos descentralizados, em conjunto com a Divisão de Administração Predial e Segurança Patrimonial;

• Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;

• Efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos;

• Inspecionar periodicamente os bens móveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias para sua perfeita conservação e manutenção;

• Efetuar o tombamento, registro, conservação e guarda dos bens imóveis e a fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais;

• Demarcar terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão;

• Providenciar levantamentos planimétricos, aritméticos e cálculos de área;

• Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de reformas e conservação;

• Providenciara realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município;

• Elaborar termos de responsabilidade padronizados relativos aos bens permanentes e divulgar normas para seu preenchimento pelas chefias;

• Desempenhar outras atribuições afins.

Chefe de Divisão: Kassia Venancio Zucoloto

Telefone: 28 3535-1231

Email: transportes.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas:  Atuar nas atividades da função.

* A promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Órgãos Estaduais e Federais;

* Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional;

* Desempenhar outras atribuições afins.

Coordenadora: Lorena Costalonga Passoni

Telefone: 28 – 3535.1231

Email: fmas.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas:

* Coordenar financeiramente e contabilmente os recursos do Fundo Municipal de Saúde

* Garantir a emissão de relatórios ordinários e extraordinários;

* Confeccionar a prestação de contas financeira e contábil para o Conselho Municipal de Saúde;

* Alimentar o SIOPS;

* Alimentar o sistema do controle do Tribunal de Contas do Estado;

* Garantir o recolhimento de todos os tributos e encargos legais;

* Acompanhar sistematicamente a execução orçamentária;

* Criar proposta do PPA para apreciação do Secretário;

* Responder legalmente aos Órgãos de controle de forma solidária ao Secretário

* Reportar-se diretamente ao Secretário Municipal;

* Desempenhar outras atribuições afins.

Coordenadora: Marlone Paixão de Miranda Salezze

Telefone: 28 – 3535.1231

Email: sec.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas: 

 • Assessorar os conselhos municipais e as entidades, serviços e programas inscritos nos conselhos, no que tange à legislação pertinente;

• Instituir todos os conselhos municipais, com legislações vigentes, ligados a Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Promover estudos das legislações vigentes dos conselhos, com apoio dos presidentes, conselheiros, demais membros da secretaria executiva e outros convidados, para fins de atualização das legislações, conforme preconiza as alterações nas legislações federais e/ou demandas municipais;

• Atender pessoas, gerenciar informações, elaborar documentos, controlar correspondência, organizar eventos (conferências e outros) e viagens, supervisionar equipe de trabalho, sistematizar atividades e suprimentos, arquivar documentos;

• Assessorar as atividades em relação ao controle social;

• Organizar e zelar pelos registros (atas) das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade;

• Manter atualizada a documentação dos conselhos;

• Solicitar nomeação, dentro do prazo, dos conselheiros ao gestor da pasta;

• Expedir correspondências e arquivar documentos;

• Assessorar a constituição de planos de trabalhos e regimentos internos, com apoio dos presidentes e conselheiros;

• Divulgar amplamente o calendário anual das reuniões dos conselhos;

• Prestar contas dos seus atos aos presidentes, informando-os de todos os fatos que tenham ocorrido na secretaria executiva;

• Informar os compromissos agendados aos presidentes;

• Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das comissões temáticas;

• Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação dos conselhos, encaminhando-as aos conselheiros;

• Apresentar, anualmente, relatório das atividades dos conselhos ao gestor da pasta;

• Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;

 • Providenciar a publicação dos atos (atas e resoluções) dos conselhos no site da Prefeitura Municipal;

• Realizar sensibilização, junto aos secretários municipais das secretarias e órgãos que possuem assento nos conselhos, bem como aos representantes indicados, para participação assídua nas reuniões;

• Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos conselheiros e solicitar substituição de acordo com os regimentos internos;

• Realizar levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente do serviço em parceria com os presidentes e encaminhar ao gestor da pasta;

• Proporcionar que as informações sejam transmitidas a todos os conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do serviço prestado;

• Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo Plenário;

• Desempenhar outras atribuições afins.

Gerente: Izabel Cristina Machado Gomes

Telefone: 28 – 3535.1231

Email: gerencias.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas: Descritas nas Legislações e Normativas do Sistema Único de Assistência Social

  • Organizar e coordenar a implantação e implementação dos Benefícios Assistenciais, junto ao Gestor da Pasta;

  • Promover o processo de planejamento das ofertas dos Benefícios Assistenciais, com base nas informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;

  • Assessorar o Secretário Municipal em demandas correspondentes aos Benefícios Assistenciais;

  • Dar suporte técnico a Rede Socioassistencial no que se refere aos Benefícios Assistenciais;

  • Dar suporte as demandas dos Coordenadores e Técnicos dos equipamentos e/ou setores que ofertam/executam os Benefícios Assistenciais;

  • Prestar orientações técnicas a Rede Governamental e a Sociedade Civil referente aos Benefícios Assistenciais em âmbito municipal;

  • Responder legalmente pelos Benefícios Assistenciais, acompanhado do(s) Coordenador(es) e Técnicos;

  • Planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa e monitoramento permanente para identificação do público prioritário dos usuários dos Benefícios Assistenciais;

  • Planejar a integração dos beneficiários do CadÚnico, do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e dos Benefícios Eventuais para atendimento e/ou acompanhamento pelos Programas e Serviços da Rede Socioassistencial;

  • Organizar a oferta dos Benefícios Assistenciais de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o Diagnóstico Socioterritorial realizado pela Vigilância Socioassistencial;

  • Organizar e gerenciar os Benefícios Assistenciais destinados ao atendimento de indivíduos ou famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragilizam a manutenção da vida social do indivíduo e/ou família;

  • Articular a oferta dos Benefícios Assistenciais com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;

  • Articular, junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de material de trabalho e na sistematização dos procedimentos, para fortalecimento da oferta dos Benefícios Assistenciais;

  • Levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS), e demais legislações pertinentes e encaminhar ao setor competente;

  • Planejar junto aos Coordenadores, requerer, acompanhar e monitorar os processos de aquisições de materiais e contratações de Serviços, para a oferta e execução dos Benefícios Assistenciais, junto aos setores de Compras e Licitações;

  • Manter junto aos equipamentos/setores que ofertam e/ou executam Benefícios Assistenciais, dados atualizados do Diagnóstico Social do Município;

  • Realizar leitura/estudo técnico das normativas e legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes a oferta e/ou execução dos Benefícios Assistenciais;

  • Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos que tratem dos Benefícios Assistenciais;

  • Realizar a Gestão de Recursos Humanos nos equipamentos e/ou setores, ligados a Gerência, que não possuem Coordenação;

  • Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;

  • Acompanhar e assessorar o Gestor da Pasta em reuniões que tratem dos Benefícios Assistenciais;

  • Instituir e divulgar o calendário de reuniões com os demais Gerentes, Coordenadores de referência da Proteção Social e Rede Socioassistencial;

  • Convocar reunião, bimestralmente, com as demais funções essenciais da Gestão (demais Gerências e Técnicos de Referência), para implementação da oferta e execução dos Benefícios Assistenciais;

  • Realizar, mensalmente, reunião com os Coordenadores e/ou Técnicos de Referência dos equipamentos e divisão(ões) que executam e/ou ofertam os Benefícios Assistenciais;

  • Convocar e coordenar reuniões com os técnicos que aprovam a concessão dos Benefícios Assistenciais;

  • Planejar, junto com os demais gerentes, convocar e participar, mensalmente, das reuniões da Rede Socioassistencial;

  • Participar das reuniões com os usuários dos Benefícios Assistenciais;

  • Participar das reuniões dos Coordenadores e Técnicos que executam e/ou ofertam os Benefícios Assistenciais;

  • Participar das reuniões de Estudo de Casos, quando convidado;

  • Elaborar/atualizar e acompanhar a execução do Plano de Inserção dos usuários nos Benefícios Eventuais;

  • Elaborar/atualizar e acompanhar o Plano de Inserção dos usuários ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) e BPC na Escola;

  • Elaborar/atualizar e acompanhar o Plano de Inserção dos usuários no CadÚnico e Programa de Transferência de Renda;

  • Construir e pactuar fluxos de referência e contra-referência dos Benefícios Assistenciais com a Rede Socioassistencial, outras Políticas e Órgãos de Defesa de Direitos;

  • Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área da Assistência Social;

  • Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas onde subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria de Assistência Social;

  • Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, Vigilância Socioassistencial, Rede Socioassistencial, entre outros Planos necessários;

  • Constituir, executar e acompanhar o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS, em parceria com as demais Gerências;

  • Participar nas reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;

  • Estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;

  • Implantar as deliberações dos Conselhos, no que se refere a sua atuação;

  • Manter formas de divulgação dos Benefícios Assistenciais, para assegurar o direito social de informação;

  • Subsidiar a construção do Relatório Final de Gestão da SEMAS;

  • Acompanhar a execução dos Benefícios Assistenciais;

  • Encaminhar os Relatórios dos atendimentos dos Benefícios Assistenciais para a Vigilância Socioassistencial, a fim de realizar monitoramento e avaliação, verificando a necessidade de novas ações e/ou modificações de estratégias;

  • Participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;

  • Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores e Técnicos que ofertam e/ou executam Benefícios Assistenciais;

  • Realizar levantamento a cerca do cumprimento das condicionalidades do recebimento dos Benefícios Assistenciais e promover estratégias de inserção nas ações;

  • Coordenar, articular e acompanhar o Mapeamento dos usuários dos Benefícios Assistenciais;

  • Promover processo de Avaliação do SUAS no âmbito dos Benefícios Assistenciais;

  • Outras atividades correlatas.

Coordenadora: Lia da Silva Jordão

Telefone: 28 – 99933.3676

Email: cadunico.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas: Descritas nas Legislações e Normativas do Sistema Único de Assistência Social

  • Acompanhar o Conselho de Controle Social do Programa de Transferência de Renda;

  • Acompanhar e monitorar o Programa Transferência de Renda;

  •  Divulgar o procedimento de atualização do Cadastro Único dos Programas Sociais;

  • Elaborar relatório mensal com informações das atividades do Departamento;

  • Propor medidas de aprimoramento das atividades do setor;

  • Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;

  • Verificar periodicamente a conformidade da situação das famílias beneficiárias do Programa Transferência de Renda e dos Programas Remanescentes aos critérios de elegibilidade desses programas, se necessário, utilizando técnicas de amostragem estatística, de modo a adequar os benefícios financeiros à realidade das famílias;

  • Realizar credenciamento dos funcionários da prefeitura e dos integrantes da instância de controle social municipal ao SIBEC, bem como promover capacitação aos usuários, atender aos pleitos de informações e de esclarecimentos da Rede Pública de Fiscalização, divulgar as informações relativas aos beneficiários do Programa Transferência de Renda e dos Programas Remanescentes aos demais órgãos públicos locais e à sociedade civil organizada;

  • Manter a SENARC informada sobre os casos de deficiências ou irregularidades identificadas na prestação dos serviços de competência dos Agentes Operador ou de sua rede credenciada na localidade (correspondente bancário, agentes lotéricos etc.) dentre outras;

  • Coordenar a realização de reuniões com as famílias com objetivo de informar sobre o Programa Transferência de Renda e acompanhá-las no que diz respeito ao cumprimento das condicionalidades;

  • Coordenar as atividades do Comitê Gestor do Programa Transferência de Renda com representantes da Educação e Saúde;

  • Coordenar a implementação de Programas Complementares com o público do Programa Transferência de Renda em parcerias com as diversas Secretarias Municipais existentes e outros parceiros;

  • Planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento;

  • Elaborar relatórios;

  • Articular e implementar parcerias;

  • Receber e tratar denúncias de irregularidades;

  • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos atendimentos a serem prestados;

  • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS;

  • Zelar pela infraestrutura, equipamentos e materiais do serviço;

  • Realizar levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente do serviço;

  • Outras atividades correlatas.

Coordenadora: Rafaela Moreira da Mata

Telefone: 28 – 99930.3339

Email: gerencias.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas:

• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação/implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no município;

• Subsidiar a constituição/atualização do diagnóstico social dos benefícios do SISAN, com vistas ao planejamento para atendimento do programa;

• Coordenar a atualização cadastral anual dos beneficiários do SISAN;

• Realizar reuniões com a equipe técnica para planejamento das ações;

• Elaborar relatórios de planejamento de trabalho mensais de execução de ações com sua avaliação e de monitoramento das mesmas, encaminhando para o Secretário Municipal;

• Coordenar a realização do planejamento anual das atividades do programa e de projetos de educação nutricional;

• Coordenar a equipe técnica para construção de projetos técnicos para parcerias com o Governo Federal, Estadual e Emendas Parlamentar;

• Participar das reuniões do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e demais conselhos da SEMAS;

• Coordenar a execução e o monitoramento do Programa, o registro de informações e a avaliação das ações;

• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referência;

• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas no Programa;

• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias do Programa;

• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos na Programa;

• Promover a articulação do Programa entre serviços, projetos, benefícios e programas da rede socioassistenciais;

• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias;

• Contribuir para avaliação, a ser feita pela gerência, da eficácia, eficiência e impactos do programa na qualidade de vida dos usuários;

• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social;

• Planejar e coordenar o processo de busca ativa aos usuários com perfis do Programa, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do Programa;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de outros coordenadores;

• Realizar levantamento das demandas de materiais de consumo, permanente e de prestação de serviços de terceiros do serviço;

• Desempenhar outras atribuições afins.

Gerente: Márcia de Oliveira Pereira

Telefone: 28 – 3535.1231

Email: gerencias.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas:

 Organizar e coordenar a rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica;

• Promover o processo de planejamento das ações da proteção Social Básica, com base nas informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;

• Assessorar o Secretário Municipal em demandas correspondentes a Proteção Social Básica;

• Dar suporte técnico a Rede de Serviços da Proteção Social Básica;

• Dar suporte as demandas dos Coordenadores e Técnicos dos Serviços de Proteção Social Básica;

• Subsidiar a implantação e a implementação dos Serviços de Proteção Social Básica;

• Responder legalmente pelos Serviços da Proteção Social Básica, acompanhado dos Coordenadores;

• Planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa permanente para identificação do público prioritário, que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos Serviços da Proteção Social Básica, com base nos dados do Cadastro Único e do Disgnóstico Socioterritorial;

• Organizar a oferta dos Serviços de Proteção Social Básica de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade, de acordo com o Diagnóstico Socioterritorial;

• Articular a Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial e demais Políticas Setoriais e Órgãos de Garantia de Direitos, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;

• Articular junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de material de trabalho e na sistematização dos procedimentos, para fortalecimento da Proteção Social Básica;

• Levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS), e demais legislações pertinentes e encaminhar ao setor competente;

• Planejar junto aos Coordenadores, requerer, acompanhar e monitorar os processos de aquisições de materiais e contratações de Serviços, para os Serviços de Proteção Social Básica, junto aos setores de Compras e Licitações;

• Constituir articulação entre a Rede Socioassistencial de Proteção Social Básica Governamental e da Sociedade Civil;

• Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Serviços da Proteção Social Básica, executados de forma Direta e Indireta;

• Dar suporte as demandas dos Coordenadores dos Serviços da Proteção Social Básica;

• Manter junto aos Serviços de Proteção Social Básica, dados atualizados do Diagnóstico Social do Município;

• Realizar leitura/estudo técnico das normativas e legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes aos Serviços da Proteção Social Básica;

• Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos da Proteção Social Básica;

• Realizar a Gestão de Recursos Humanos nos equipamentos e/ou setores, ligados a Gerência, que não possuem Coordenação;

• Acompanhar e assessorar o Gestor da Pasta em reuniões sobre a Proteção Social Básica;

• Instituir e divulgar o calendário de reuniões com os demais Gerentes, Coordenadores de referência da Proteção Social e Rede Socioassistencial;

• Participar, bimestralmente, da reunião com as demais funções essenciais da Gestão;

• Realizar, mensalmente, reunião com os Coordenadores da Proteção Social Básica;

• Convocar e coordenar reuniões com os Técnicos da Proteção Social Básica;

• Planejar, junto com os demais gerentes, convocar e participar, mensalmente, das reuniões da Rede Socioassistencial;

• Participar das reuniões com os usuários dos Serviços de Proteção Social Básica;

• Participar das reuniões dos Coordenadores dos Serviços de Proteção Social Básica;

• Participar das reuniões de Estudo de Casos, quando convidado;

• Constituir e pactuar fluxos de referência e contra-referência com a Rede Socioassistencial, outras Políticas e Órgãos de Defesa de Direitos;

• Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área de Assistência Social;

• Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas onde subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria de Assistência Social;

• Participar, em conjunto com a Gerência do SUAS, da elaboração e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Assistência Social;

• Instituir e acompanhar a execução do Protocolo de Gestão/Atendimento do CRAS;

• Participar nas reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;

• Estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;

• Implantar as deliberações dos Conselhos, no que se refere a sua atuação;

• Manter formas de divulgação dos Serviços de Proteção Social Básica, para assegurar o direito social a informação;

• Constituir Relatório Final de Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica;

• Acompanhar a execução dos Serviços de Proteção Social Básica da Rede Socioassistencial Governamental e Não Governamental;

• Encaminhar relatórios dos Serviços de Proteção Social Básica para a Vigilância socioassistencial, a fim de realizar monitoramento e avaliação, verificando a necessidade de novas ações e/ou modificações de estratégias;

• Participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;

• Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores dos Serviços da Proteção Social Básica;

• Participar e acompanhar o Mapeamento dos usuários da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica;

• Apoiar o levantamento de dados dos Serviços da Proteção Social Básica, visando alimentar o Censo SUAS;

• Desempenhar outras atribuições afins.

Coordenadora: Luiza Sedano Gonçalves

Telefone: (28) 99995-2858

Email: cras.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas:

 • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

• Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;

• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

• Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);

• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social;

• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença do coordenador do SCFV e do coordenador de CREAS e do Abrigo Institucional;

• Desempenhar outras atribuições afins.

Coordenadora: Nathalia Carvalho Teixeira Lima

Telefone: (28) 99995-2858

Email: cras.semas@presidentekennedy.es.gov.br

 Atribuições típicas:

 • Ofertar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) em conformidade com os padrões de qualidade, regras e condições estabelecidas em regulação do Governo Federal;

Garantir a participação dos profissionais de nível médio e superior nos processos de capacitação conduzidos pelos entes federados e em reuniões sistemáticas com o técnico de referência do Serviço;

• Preencher as vagas conforme prioridades definidas pelo órgão gestor e em decorrência de encaminhamento realizado pela equipe de referência do CRAS;

• Fazer-se representar nas discussões com a rede do território de abrangência do CRAS;

• Preencher, com regularidade, instrumentais com informações sobre os usuários e sobre oferta do serviço e encaminhá-los ao órgão gestor, quando solicitado;

• Planejar a oferta do SCFV de acordo com as demandas e características do território e em observância às situações prioritárias do município;

• Garantir a oferta para o público definido como prioritário na Resolução CIT nº 01/2013 e possíveis alterações;

• Ofertar o SCFV de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com observância às disposições específicas contidas nos seus respectivos instrumentos normativos e demais diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal;

• Articular junto ao órgão gestor para garantir espaço físico adequado para a realização das atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, com condições de iluminação, arejamento e limpeza;

• Articular junto ao órgão gestor para garantir a quantidade de profissionais necessária para a oferta do SCFV, de acordo com as orientações técnicas expedidas pelo Governo Federal;

• Articular junto ao órgão gestor para fins de promoção de capacitação sistemática dos profissionais responsáveis pela oferta do SCFV;

• Manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos, documentação comprobatória das situações prioritárias, com assinatura do técnico responsável pelo encaminhamento;

• Definir horário de funcionamento dos grupos, de acordo com o disposto na Tipificação e em compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas, mantendo esta informação afixada em local visível;

• Articular junto ao órgão gestor a disponibilidade, sempre que se fizer necessário, em virtude da distância entre o local de moradia dos usuários e a base física ou local de desenvolvimento das atividades, os meios ou recursos para o deslocamento dos usuários do SCFV;

• Ofertar o SCFV no CRAS, em outras unidades públicas (Centro de Convivência) ou em entidades de assistência social, desde que demonstrem capacidade instalada de estrutura física, de recursos humanos e de gestão, adequados às exigências específicas do SCFV;

• Ofertar o SCFV no CRAS somente se o mesmo possuir espaço compatível para tal oferta, preservando-se os espaços considerados imprescindíveis para o bom funcionamento do PAIF;

• No caso da oferta do SCFV em entidade de assistência social, assegurar que estejam localizadas no território de abrangência do CRAS e sejam a ele referenciadas;

• Divulgar amplamente a oferta do SCFV para cada faixa etária, visando mobilizar a população, publicizar os critérios de acesso e dar transparência ao processo de preenchimento das vagas;

• Alimentar e manter atualizado o registro de participação dos usuários no SCFV, por meio do Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC, disponibilizado pelo Governo Federal;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do serviço prestado;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenador de CRAS e CREAS e de coordenador de Abrigo Institucional;

• Desempenhar outras atribuições afins. 

Gerente: Rejane Fernandes das Neves

Telefone: 28 – 3535.1231

Email: gerencias.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas:

 • Organizar e coordenar a rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial;

• Promover o processo de planejamento das ações da Proteção Social Especial, com base nas informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;

• Assessorar o Secretário Municipal em demandas correspondentes a Proteção Social Especial;

• Dar Suporte técnico a Rede de Serviços da Proteção Social Especial;

• Dar suporte as demandas dos Coordenadores e Técnicos dos Serviços da Proteção Social Especial;

• Responder legalmente pelos Serviços da Proteção Social Especial, acompanhado dos Coordenadores;

• Planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa permanente para identificação do público prioritário, que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos Serviços da Proteção Social Especial, com base nos dados do Cadastro Único e do Disgnóstico Socioterritorial;

• Organizar a oferta dos Serviços de Proteção Social Especial de forma territorializada, em áreas de maior violações de direitos, de acordo com o Diagnóstico Socioterritoral;

• Articular a Rede Socioassistencial da Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica e demais Políticas Sociais e Órgãos de Garantia de Direitos, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;

• Articular junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de material de trabalho e na sistematização dos procedimentos, para fortalecimento da Proteção Social Especial;

• Levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS), e demais legislações pertinentes e encaminhar ao setor competente;

• Planejar junto aos Coordenadores, requerer, acompanhar e monitorar os processos de aquisições de materiais e contratações de Serviços, para os Serviços de Proteção Social Especial, junto aos setores de Compras e Licitações;

• Constituir articulação entre a Rede Socioassistencial da Proteção Social Especial Governamental e da Sociedade Civil;

• Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Serviços da Proteção Social Especial, executados de forma Direta e Indireta;

• Dar suporte as demandas dos Coordenadores dos Serviços da Proteção Social Especial;

• Manter junto com aos Serviços de Proteção Social Especial, dados atualizados do Diagnóstico Social no Município;

• Realizar leitura/estudo técnico das normativas e legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes aos Serviços da Proteção Social Especial;

• Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos da Proteção Social Especial;

• Realizar a Gestão de Recursos Humanos nos equipamentos e/ou setores, ligados a Gerência, que não possuem Coordenação;

• Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;

• Acompanhar e assessorar o Gestor da Pasta em reuniões sobre a Proteção Social Especial;

• Instituir e divulgar o calendário de reuniões com os demais Gerentes, Coordenadores de referência da Proteção Social e Rede Socioassistencial;

• Participar, bimestralmente, da reunião com as demais funções essenciais da Gestão;

• Realizar, mensalmente, reunião com os Coordenadores da Proteção Social Especial;

• Convocar e coordenar reuniões com os Técnicos da Proteção Social Especial;

• Planejar, junto com os demais gerentes, convocar e participar, mensalmente, das reuniões da Rede Socioassistencial;

• Participar das reuniões com os usuários dos Serviços de Proteção Social Especial;

• Participar das reuniões dos Coordenadores dos Serviços de Proteção Social Especial;

• Participar das reuniões de Estudo de Casos, quando convidado;

• Participar das reuniões de Avaliação de Casos, junto a equipe da Proteção Social Especial, e Órgãos do Sistema Judiciário;

• Convocar e Coordenar reuniões entre os Serviços de Proteção Social Especial e Conselho Tutelar, quando necessário o alinhamento dos atendimentos/acompanhamentos;

• Constituir e pactuar fluxos de referência e contra-referência com a Rede Socioassistencial, outras Políticas e Órgãos de Defesa de Direitos;

• Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área de Assistência Social;

• Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas onde subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria de Assistência Social;

• Participar, em conjunto com a Gerência do SUAS, da elaboração e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Assistência Social;

Instituir e acompanhar a execução do Protocolo de Gestão/Atendimento do CREAS;

• Coordenar a construção/atualização e avaliação do Plano de Atendimento à Pessoa em Situação de Rua, ao Adolescente Infrator, à Criança e Adolescente em Trabalho Infantil; e à Pessoa Idosa;

• Participar nas reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;

• Estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;

• Implantar as deliberações dos Conselhos, no que se refere a sua atuação;

• Manter formas de divulgação dos Serviços de Proteção Social Especial, para assegurar o direito social a informação;

• Constituir Relatório Final de Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial;

• Acompanhar a execução dos Serviços de Proteção Social Especial da Rede Socioassistencial Governamental e Não Governamental;

• Encaminhar relatórios dos Serviços de Proteção Social Especial para a Vigilância socioassistencial, a fim de realizar monitoramento e avaliação, verificando a necessidade de novas ações e/ou modificações de estratégias;

• Participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;

• Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores dos Serviços da Proteção Social Especial;

• Participar e acompanhar o Mapeamento dos usuários da Rede Socioassistencial da Proteção Social Especial;

• Apoiar o levantamento de dados dos Serviços da Proteção Social Especial, visando alimentar o Censo SUAS;

• Desempenhar outras atribuições afins.

Coordenadora: Janine Santos Moreira Duarte

Telefone: (28) 99912 8202

E-mail: creas.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas:

 • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social especial de média complexidade operacionalizadas nessa unidade;

• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

• Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

• Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;

• Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;

• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;

• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;

• Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;

• Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;

• Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;

• Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;

• Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;

• Coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;

• Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;

• Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença do coordenador do Abrigo Institucional e do coordenador de CRAS e do SCFV;

• Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;

• Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;

• Desempenhar outras atribuições afins.

Coordenadora: Roberta Rosa dos Santos

Telefone: (28)99999-4440

E-mail: centrodia.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas:

  • Descritas nas Legislações e Normativas do Sistema Único de Assistência Social

  • Referenciar o serviço ao CREAS;

  • Organizar a equipe e os processos de trabalho;

  • Mobilizar os usuários e suas famílias para participação no serviço;

  • Identificar as necessidades especiais de acessibilidade dos usuários;

  • Identificar as metodologias e técnicas de trabalho interdisciplinar;

  • Levantar a necessidade de capacitação e de parcerias;

  • Desenvolver articulações com os órgãos gestores da Assistência Social e da Saúde para atenção integral aos usuários na unidade;

  • Articular a rede de serviços no território para favorecer o acesso dos usuários;

  • Promover intercâmbios de informações com outros serviços e benefícios que potencializem a participação dos usuários;

  • Propor instrumentais de registros de informações facilitadores da organização do serviço;

  • Elaborar relatórios de Gestão;

  • Fornecer informações para o sistema de monitoramento do Centro-Dia e referência;

  • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos atendimentos a serem prestados;

  • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS;

  • Zelar pela infraestrutura, equipamentos e materiais do serviço;

  • Realizar levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente do serviço;

  • Outras atividades correlatas.

Coordenadora: Rayane Calheira Neto

Telefone: (28)99993-5489

E-mail: instituicaodeacolhimento@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas:

 • Gestão da entidade;

• Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;

• Supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela equipe de trabalho;

• Articulação com a rede de serviços socioassistenciais e intersetorial;

• Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

• Coordenar a execução e o monitoramento do serviço, o registro de informações e a avaliação das ações;

• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com os acolhidos e as famílias dos mesmos;

• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do serviço prestado;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenador de CRAS e SCFV e de coordenador de CREAS;

• Coordenar os encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial e seu acompanhamento;

• Desempenhar outras atribuições afins.

Presidente: Lucimar Silva Nunes Ramos (Eletivo)

Telefone: (28) 99979 6545

E-mail: conselho.tutelar@presidentekennedy.es.gov.br

Atribuições típicas:

I – Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei e na Constituição Federal, recebendo petições, denúncias, declarações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, dando-lhes o encaminhamento devido;

II – Atender às crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105 da Lei n. 8.069/1990 (ECA), aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII, do mesmo Diploma Legal;

III – Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII, da Lei nº 8.069/1990 (ECA);

IV – Aplicar aos pais, aos integrantes da família extensa, aos responsáveis, aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou a qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes que, a pretexto de tratá-los, educá-los ou protegê-los, utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outra alegação, as medidas previstas no art. 18-B da Lei n. 8.069/1990 (ECA);

V – Acompanhar a execução das medidas aplicadas pelo próprio órgão, zelando pela qualidade e eficácia do atendimento prestado pelos órgãos e entidades corresponsáveis;

VI – Apresentar plano de fiscalização e promover visitas, com periodicidade semestral mínima, sempre que possível em parceria com o Ministério Público e a autoridade judiciária, as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas e serviços de que trata o art. 90 da Lei Federal n. 8.069/1990 (ECA), adotando de pronto as medidas administrativas necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas, bem como comunicando ao COMDECA/PK, além de providenciar o registro no SIPIA;

VII – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração do Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, zelando para que contemplem os recursos necessários aos planos e programas de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, de acordo com as necessidades específicas locais, observado o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

VIII – Sugerir aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas destinadas à prevenção e à promoção dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias;

IX – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração penal contra os direitos da criança ou adolescente ou que constitua objeto de ação civil, indicando-lhe os elementos de convicção, sem prejuízo do respectivo registro da ocorrência na Delegacia de Polícia;

X – Representar à Justiça da Infância e da Juventude, visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, previstas nos artigos 245 a 258-C da Lei Federal n. 8.069/1990 (ECA);

XI – Representar, em nome da pessoa e da família, na esfera administrativa, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3o, inc. II, da Constituição Federal;

XII – Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as tentativas de preservação dos vínculos familiares;

XIII – Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes;

XIV – Participar das avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo, nos moldes do previsto no art. 18, §2o, da Lei Federal n. 12.594/2012 (Lei do Sinase), além de outros planos que envolvam temas afetos à infância e à adolescência.

XV - Promover reuniões periódicas com a rede de proteção, espaços intersetoriais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social, de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 136, incisos XII, XIII e XIV da Lei Federal n. 8.069/1990 (ECA).

§ 1º O membro do Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio, conforme disposto no art. 5o, inc. XI, da Constituição Federal.

§ 2º Para o exercício da atribuição contida no inc. VIII deste artigo e no art. 136, inc. IX, da Lei n.8.069/1990 (ECA), o Conselho Tutelar deverá ser formalmente consultado por ocasião da elaboração das propostas de Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária se Lei Orçamentária Anual do Município, participando de sua definição e apresentando sugestões para planos e programas de atendimento à criança e ao adolescente, a serem contemplados no orçamento público de forma prioritária, a teor do disposto no art. 4º, caput e parágrafo único, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal n. 8.069/1990 (ECA) e art. 227, caput, da Constituição Federal.

Art. 27-A Para o exercício de suas atribuições, poderá o Conselho Tutelar:

I – colher as declarações do reclamante, mantendo, necessariamente, registro escrito ou informatizado acercados casos atendidos e instaurando, se necessário, o competente procedimento administrativo de acompanhamento de medida de proteção;

II – entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

III – expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar o apoio da Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas funcionais previstas em lei;

IV – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

V – requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades municipais, bem como dos órgão se entidades da administração direta, indireta ou fundacional, vinculadas ao Poder Executivo Municipal;

VI – requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir os procedimentos administrativos instaurados;

VII – requisitar a expedição de cópias de certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

VIII – propor ações integradas com outros órgãos e autoridades, como as Polícias Civil e Militar, Secretarias e Departamentos municipais, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário;

IX – estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem na área da infância e da juventude, para obtenção de subsídios técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

X – participar e estimular o funcionamento continuado dos espaços intersetoriais locais destinados à articulação de ações e à elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência a que se refere o art. 70-A, inc. VI, da Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA);

XI – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência, na forma prevista nesta Lei e na Lei Federal n. 8.069/1990 (ECA).

§ 1º O membro do Conselho Tutelar será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo, constituindo sua violação falta grave.

§ 3º As requisições efetuadas pelo Conselho Tutelar às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais serão cumpridas gratuitamente e com a mais absoluta prioridade, respeitando-se os princípios da razoabilidade e da legalidade.

§ 4º As requisições do Conselho Tutelar deverão ter prazo mínimo de 5 (cinco) dias para resposta, ressalvada situação de urgência devidamente motivada, e devem ser encaminhadas à direção ou à chefia do órgão destinatário.

§ 5º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição do Conselho Tutelar, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do órgão.

Art. 27-B É dever do Conselho Tutelar, ao tomar conhecimento de fatos que caracterizem ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, adotar os procedimentos legais cabíveis e, se necessário, aplicar as medidas previstas na legislação, que estejam em sua esfera de atribuições, conforme previsto no art. 136 da Lei Federal n. 8.069/1990 (ECA), sem prejuízo do encaminhamento do caso ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou à autoridade policial, quando houver efetiva necessidade da intervenção desses órgãos.

§ 1º A autonomia do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção, entre outras providências tomadas no âmbito de sua esfera de atribuições, deve ser entendida como a função de decidir, em nome da sociedade e com fundamento no ordenamento jurídico, a forma mais rápida e adequada e menos traumática de fazer cessar a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

§ 2º A autonomia para tomada de decisões, no âmbito da esfera de atribuições do Conselho Tutelar, é inerente ao Colegiado, somente sendo admissível a atuação individual dos membros do Conselho Tutelar em situações excepcionais e urgentes, conforme previsto nesta Lei.

Art. 27-C Não compete ao Conselho Tutelar e aos seus membros o seguinte:

I - o acompanhamento ou o translado de adolescente apreendido em razão da prática de ato infracional em Delegacias de Polícia ou qualquer outro estabelecimento policial;

II - para promover o afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar, ainda que para colocação sob a guarda de família extensa, cuja competência é exclusiva da autoridade judiciária.

§ 1º Excepcionalmente, no disposto ao inciso I, havendo necessidade de aplicação de medida de proteção, é cabível o acionamento do Conselho Tutelar pela Polícia Civil somente quando, depois de realizada busca ativa domiciliar, a autoridade policial esgotar todos os meios de localização dos pais ou responsáveis do adolescente apreendido, bem como de pessoa maior por ele indicada, o que deve ser devidamente certificado nos autos da apuração do ato infracional.

§ 2º Excepcionalmente, no disposto ao inciso II, apenas para salvaguardar de risco atual ou iminente a vida, a saúde ou a dignidade sexual de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar poderá promover o acolhimento institucional, familiar ou o encaminhamento para família extensa de crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Ministério Público, sob pena de falta grave.

§ 3º Cabe ao Conselho Tutelar esclarecer à família extensa que o encaminhamento da criança ou do adolescente mencionado no parágrafo anterior não substitui a necessidade de regularização da guarda pela via judicial e não se confunde com a medida protetiva prevista no artigo 101, inciso I, da Lei Federal n. 8.069/1990 (ECA).

§ 4º O termo de responsabilidade previsto no art. 101, inc. I, da Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), só se aplica aos pais ou responsáveis legais, não transferindo a guarda para terceiros.

§ 5º O acolhimento emergencial a que alude o §1º deste artigo deverá ser decidido, em dias úteis, pelo colegiado do Conselho Tutelar, preferencialmente precedido de contato com os serviços socioassistenciais do Município e com o órgão gestor da política de proteção social especial, este último também para definição do local do acolhimento.

§ 6º É vedado ao Conselho Tutelar e aos seus membros executar, diretamente, as medidas de proteção e as medidas socioeducativas, tarefa que incumbe aos programas e serviços de atendimento ou, na ausência destes, aos órgãos municipais e estaduais encarregados da execução das políticas sociais públicas, cuja intervenção deve ser para tanto solicitada ou requisitada junto ao respectivo gestor, sem prejuízo da comunicação da falha na estrutura de atendimento ao COMDECA/PK e ao Ministério Público.

Portarias


Processos Seletivos


Legislações


Projeto Barraginhas


O que são as Barraginhas?

As Barraginhas são pequenas bacias escavadas no solo com diâmetro de até 20 metros, tendo de 8 a 10 metros de raio e rampas suaves. São construídas dispersas nas propriedades com a função de captar enxurradas, controlando erosões e proporcionando a infiltração da água das chuvas no terreno. Assim, preservam o solo e promovem a recarga dos lençóis freáticos, que abastecem nascentes, córregos e rios.

As enxurradas causam erosão e transportam sedimentos para os córregos e rios, o que provoca assoreamento dos cursos d’água e pode ocasionar enchentes. O objetivo das Barraginhas é captar a água das enxurradas e permitir sua rápida infiltração, entre uma chuva e outra, para reabastecer o lençol freático, preservar o solo e aumentar a sustentabilidade hídrica.

A elevação do lençol freático aumenta a disponibilidade de água nas cisternas, propicia o umedecimento das baixadas e até o surgimento de minadouros. Isso ajuda a amenizar os efeitos das estiagens e viabiliza a sustentação de lagos para criação de peixes e o cultivo de hortas, lavouras e pomares, gerando um clima de motivação entre os agricultores, e proporcionando mais trabalho e renda.

Mais informações e dúvidas ligar na Secretaria Municipal de Meio Ambienta no telefone (28) 3535-1966.

Projeto Pomar Urbano e Rural


O Projeto Pomar Urbano e Rural

Tem como principal ação a doação de mudas de espécies frutíferas que destinam-se a implantação de pomares nos quintais em áreas urbanas e em propriedades em áreas rurais, com objetivo de diversificar a alimentação das famílias beneficiadas, fornecer alimentação a fauna urbana e rural, e ainda a possibilidade de comercializar as frutas, caso haja excedente na produção, fomentando alternativa de geração e/ou complemento de renda.

Para ser beneficiário do projeto é necessário ter Residência ou Propriedade no município de Presidente Kennedy e seguir os passos abaixo:

I — Protocolar requerimento solicitando mudas frutíferas, no protocolo geral dessa municipalidade, com as seguintes cópias;

II — Apresentar junto do requerimento, cópia de documento pessoal com foto dc requerente;

III — Apresentar junto do requerimento, cópia do comprovante de residência em nome do requerente, fornecido por uma concessionária de serviços públicos.

IV - Caso o requerente seja produtor rural ou tenha propriedade rural, apresenta cópia de documento que comprove ser produtor rural ou que comprove ter propriedade rural.

A retirada das mudas pelo requerente deverá ocorrer no viveiro de mudas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em horário de expediente.

A ideia é distribuir diversas variedades de espécies frutíferas, em etapas, na medida em que a Secretaria de Meio Ambiente for recebenda as mudas em seu viveiro.

As mudas não serão entregues a terceiros, somente o requerente poderá retirá-las.

IMPORTANTE APÓS PROTOCOLAR O REQUERIMENTO DE MUDAS, AGUARDAR NO MÍNIMO DOIS DIAS ÚTEIS PARA IR RETIRAR A MUDA NO VIVEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Demais informações e dúvidas ligar na Secretaria Municipal de Meio Ambienta no telefone (28) 3535-1966.

Membros do Conselho


Membros: Endereço:

Nome: Tatiane Keila de Moura Sant’Ana

Cargo: EDUCAÇÃO

Representante: Secretária Municipal

Cidade: P. Kennedy

E-mail: sec.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Telefone: (28) 3535-1900

Nome: Alessandra das Neves Lima

Cargo: SAÚDE

Representante: Secretária Municipal

Cidade: P. Kennedy

E-mail: alessandralimafisio@hotmail.com

Telefone: (28) 99956-6991

Nome: José Tadeu da Silva

Cargo: SEGURANÇA PÚBLICA

Representante: Policial Militar

Cidade: Cach. Itapemirim

E-mail: capitotadeupm@gmail.com

Telefone: (28) 99946-6205

Nome: Filipe Martins Viana

Cargo: CULTURA, ESPORTE E LAZER

Representante: Secretário Municipal

Cidade: P. Kennedy

E-mail: filipeviana1963@gmail.com

Telefone: (28) 99988-7323

Nome: Gilvania de Carvalho Otaviano

Cargo: ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO E CARBRAL

Representante: Cuidadora

Cidade: P. Kennedy

E-mail: gilvaniaotaviano-o@gmail.com

Telefone: (28) 99975-8341

Nome: Sandra Gomes de Almeida

Cargo: IGREJA CATÓLICA

Representante: Assistente Social

Cidade: P. Kennedy

E-mail: sandragomes.pk@gmail.com

Telefone: (28) 99924-7621

Nome: Márcia de Oliveira Pereira Chaves

Cargo: Titular

Representante: ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cidade: P. Kennedy

E-mail: sec.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Telefone: (28) 3535-1900

Nome: Paulo Roberto Ignácio Coelho

Cargo: Titular

Representante: IGREJA EVANGÉLICA

Cidade: P. Kennedy

E-mail: sec.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Telefone: (28) 3535-1900

Nome: Holand Garcia Suhett

Cargo: Titular

Representante: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cidade: P. Kennedy

E-mail: sec.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Telefone: (28) 3535-1900

Nome: Adriano Rafael da Silva

Cargo: Titular

Representante: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Cidade: P. Kennedy

E-mail: sec.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Telefone: (28) 3535-1900