COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

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COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social


O COMAS-PK é órgão superior de deliberação colegiada, e composição paritária composto por representantes da Sociedade Civil e do Governo Municipal, de caráter permanente e autônomo e de âmbito municipal, vinculado à Secretária Municipal de Assistência Social.

Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:  Apreciar, aprovar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social elaborada em consonância com a política de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;  Convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações;  Aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social;  Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);  Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS;  Planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho;  Participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social;  Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;  Aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS;  Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;  Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;  Deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;  Normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais;  Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos;  Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos;  Estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;  Elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, conjunto de normas administrativas do Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento:  Apreciar, aprovar e estabelecer critérios para concessão dos benefícios eventuais previstos nos Art. 22 da Lei Federal nº 8.742/93;  Analisar e aprovar, trimestralmente, as contas e relatórios do gestor da Assistência Social de forma analítica ou sintética;  Apreciar e aprovar Relatório Anual de Gestão da Política Municipal de Assistência Social;  Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-RH/SUAS) elaborado pelo órgão gestor;  Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;  Acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;  Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;  Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas por lei ou pelos órgãos responsáveis pela Coordenação da Política Nacional de Assistência Social.

Presidente: Ellen Ramalho da Cunha

Vice: Penha da Costa

Endereço: Rua Olegário Fricks, nº 99

Telefone: (28) 3535-1900 ramal 2156

Email: sec.semas@presidentekennedy.es.gov.br

Dias e horários de funcionamento: o conselho se reúne em toda segunda 04ª feira do mês, às 08:30 na Secretaria Executiva dos Conselhos Sociais e de Direito (endereço acima)

Orgãos Vinculados à
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    Em breve.

Estrutura Organizacional


Em breve.

Nossas Notícias



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Portarias



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Processos Seletivos


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Legislações


Projeto Barraginhas


O que são as Barraginhas?

As Barraginhas são pequenas bacias escavadas no solo com diâmetro de até 20 metros, tendo de 8 a 10 metros de raio e rampas suaves. São construídas dispersas nas propriedades com a função de captar enxurradas, controlando erosões e proporcionando a infiltração da água das chuvas no terreno. Assim, preservam o solo e promovem a recarga dos lençóis freáticos, que abastecem nascentes, córregos e rios.

As enxurradas causam erosão e transportam sedimentos para os córregos e rios, o que provoca assoreamento dos cursos d’água e pode ocasionar enchentes. O objetivo das Barraginhas é captar a água das enxurradas e permitir sua rápida infiltração, entre uma chuva e outra, para reabastecer o lençol freático, preservar o solo e aumentar a sustentabilidade hídrica.

A elevação do lençol freático aumenta a disponibilidade de água nas cisternas, propicia o umedecimento das baixadas e até o surgimento de minadouros. Isso ajuda a amenizar os efeitos das estiagens e viabiliza a sustentação de lagos para criação de peixes e o cultivo de hortas, lavouras e pomares, gerando um clima de motivação entre os agricultores, e proporcionando mais trabalho e renda.

Mais informações e dúvidas ligar na Secretaria Municipal de Meio Ambienta no telefone (28) 3535-1966.

Projeto Pomar Urbano e Rural


O Projeto Pomar Urbano e Rural

Tem como principal ação a doação de mudas de espécies frutíferas que destinam-se a implantação de pomares nos quintais em áreas urbanas e em propriedades em áreas rurais, com objetivo de diversificar a alimentação das famílias beneficiadas, fornecer alimentação a fauna urbana e rural, e ainda a possibilidade de comercializar as frutas, caso haja excedente na produção, fomentando alternativa de geração e/ou complemento de renda.

Para ser beneficiário do projeto é necessário ter Residência ou Propriedade no município de Presidente Kennedy e seguir os passos abaixo:

I — Protocolar requerimento solicitando mudas frutíferas, no protocolo geral dessa municipalidade, com as seguintes cópias;

II — Apresentar junto do requerimento, cópia de documento pessoal com foto dc requerente;

III — Apresentar junto do requerimento, cópia do comprovante de residência em nome do requerente, fornecido por uma concessionária de serviços públicos.

IV - Caso o requerente seja produtor rural ou tenha propriedade rural, apresenta cópia de documento que comprove ser produtor rural ou que comprove ter propriedade rural.

A retirada das mudas pelo requerente deverá ocorrer no viveiro de mudas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em horário de expediente.

A ideia é distribuir diversas variedades de espécies frutíferas, em etapas, na medida em que a Secretaria de Meio Ambiente for recebenda as mudas em seu viveiro.

As mudas não serão entregues a terceiros, somente o requerente poderá retirá-las.

IMPORTANTE APÓS PROTOCOLAR O REQUERIMENTO DE MUDAS, AGUARDAR NO MÍNIMO DOIS DIAS ÚTEIS PARA IR RETIRAR A MUDA NO VIVEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Demais informações e dúvidas ligar na Secretaria Municipal de Meio Ambienta no telefone (28) 3535-1966.

Membros do Conselho


Membros: Endereço:

Nome: Alessandra Gama Cotta

Cargo: ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: Psicóloga

Cidade: P. Kennedy

E-mail: alessandra.cotta@yahoo.com.br

Telefone: (28) 99904-6142

Nome: Leonardo dos Santos

Cargo: EDUCAÇÃO

Função: Professora

Cidade: P. Kennedy

E-mail: leo.saints.pk.es@gmail.com

Telefone: (28) 99978-8904

Nome: Alvimar Costalonga

Cargo: SAÚDE

Função: S. Público

Cidade: P. Kennedy

E-mail: alvimar.pk@hotmail.com

Telefone: (28) 99917-5905

Nome: Oziel Cocki Gomes

Cargo: FAZENDA

Função: S. Público

Cidade: P. Kennedy

E-mail: ouvidoria@presidentekennedy.es.gov.br

Telefone: (28) 99923-4563

Nome: Carlos Augusto da Silva Ramos

Cargo: CULTURA, ESPORTE E LAZER

Função: S. Público

Cidade: P. Kennedy

E-mail: ouvidoria@presidentekennedy.es.gov.br

Telefone: (28) 99982-5338

Nome: Penha da Costa

Cargo: USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: Do lar

Cidade: P. Kennedy

E-mail: penhacostafamilia2020@gmail.com

Telefone: (28) 99995-6383

Nome: Ellen Ramalho da Cunha

Cargo: TRABALHADORES ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: Assistente Social

Cidade: Marataízes

E-mail: ellen_ramalho@hotmail.com

Telefone: (28) 99905-2574

Nome: Graciema da Silva Faria Santos

Cargo: USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: Do lar

Cidade: P. Kennedy

E-mail: ouvidoria@presidentekennedy.es.gov.br

Telefone: (28) 99969-1330

Nome: Nair Batista Leal Silva

Cargo: TRABALHADORES ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: Assistente Social Orientador Social

Cidade: Cachoeiro de Itapemirim

E-mail: nairbatista@gmail.com

Telefone: (28) 99975-5906

Nome: Rita de Cássia Pereira da Costa

Cargo: PESTALOZZI

Função: Gestora

Cidade: P. Kennedy

E-mail: pestalozzipk2023@gmail.com

Telefone: (28) 99916-6087