Lojas, academias, salões de beleza, clínicas de estética, feiras, bares, entre outros tipo de comércio, deverão ficar fechados até o dia 15 de abril. A medida vale a partir desta sexta-feira, 27 de março. Estas são algumas das determinações do Decreto 025/2020, editado nesta quinta-feira(26), após reunião do Grupo Condutor de Enfrentamento a COVID-19. O documento também estabelece a suspensão de congressos, seminários e feiras de exposição.
Não estão incluídos no Decreto supermercados, padarias, farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e água, lojas de alimentação, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e restaurantes, que poderão funcionar, desde que trabalhem com sistema de entrega em domicílio, assegurem a proteção dos funcionários e clientes, a partir de logística e limite de distanciamento dentro das lojas.
A Prefeitura está tomando diversas medidas de retaguarda, como a preparação de uma unidade especial para assistência a pessoas com sintomas gripais, no Pronto Atendimento, que entrará em funcionamento na próxima semana. É importante que as pessoas permanecerem em casa, em quarentena, para se protegerem.
Clique aqui para acessar o Decreto 025/2020 ou leia na íntegra o documento logo abaixo.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº. 025, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
COMPLEMENTA OS ATOS DECLARADOS NO DECRETO Nº 22/2020 DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO DE RISCOS, DANOS E AGRAVOS DECORRENTES DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
Considerando ser imperativa a edição de normas regulamentares de proteção à saúde, no atual cenário de estado declarado de emergência no âmbito do Município de Presidente Kennedy por meio do Decreto nº 22, de 18 de março de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito do Município de Presidente Kennedy;
DECRETA
Art. 1º. Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em diferentes áreas, com caráter complementar a outras ações já constantes em atos normativos editados previamente pelo Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º. Ficam suspensas no âmbito do Município de Presidente Kennedy, em reforço as ações declaradas pelo Estado do Espírito Santo, até 15 de abril de 2020:
II - o funcionamento de estabelecimentos comerciais;
II - a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins; e
II - as autorizações de funcionamento das feiras livres no âmbito do Município;
III - as atividades de casas de shows, espaços culturais e afins;
IV - academias de esportes ou assemelhados;
V - o atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Decreto nº. 4.604, de 19 de março de 2020, do Estado do Espírito Santo.
§ 1º. Ficam excetuados do inciso I do caput o funcionamento de farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, alimentação, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e restaurantes.
§ 2º O funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, admitido na forma do § 1º, fica limitado ao horário de 15:00 horas para atendimento e consumo presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery).
§ 4º A suspensão prevista no inciso I e II do caput não impede que se realize entrega de produtos (delivery).
§ 2º. O Município poderá disponibilizar no site oficial, matéria de utilidade pública informativa, contendo os contatos de todos os feirantes licenciados que atuam no Município de Presidente Kennedy, com vistas a viabilizar o atendimento on line e delivery e garantir o abastecimento de alimentos.
Art. 3º Fica recomendado aos cidadãos que evitem frequentar praias enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º. Fica recomendado aos supermercados e demais estabelecimentos em funcionamento no âmbito deste Município, a adoção de providências no sentido de garantir as seguintes restrições de acesso aos seus estabelecimentos:
I - Limitar o acesso simultâneo de pessoas;
II- Impedir o acesso de crianças menores de 12 (doze) anos;
III- Restringir a um integrante da família por vez o acesso aos supermercados;
IV- Estabelecer horário diferenciado para acesso e atendimento de idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos;
Art. 4º. Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município, inclusive nas ruas, se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.
Art. 5º. As inobservâncias às previsões deste Decreto poderão ser consideradas infrações sanitárias previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e serão passíveis de comunicação às autoridades competentes, com vistas à apuração crime previsto no artigo 268 do Código Penal, não se excluindo a aplicação de demais normas pertinentes.
Art. 6º. A infringência as determinações constantes em Decretos e demais atos expedidos por autoridades que veiculam medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) gerará a aplicação de sanções, conforme a legislação federal e estadual de regência.
§ 1º Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, as infrações serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penas:
I - advertência;
II - pena educativa;
III - interdição;
IV - cassação da licença sanitária; e
IV - multa.
§ 2º O disposto no § 1º não afasta a possibilidade de aplicação de penas específicas previstas para determinadas infrações, conforme a legislação de regência.
§ 3º A Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Vigiência Estadual e os demais órgãos federais, estaduais e municipais, em especial, a Guarda Civil Municipal, bem como outras autoridades administrativas competentes, ficam incumbidas de fiscalizar o cumprimento das medidas constantes nos atos mencionados no caput.
Art. 7º. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Presidente Kennedy - ES, em 26 de março de 2020.
Dorlei Fontão Da Cruz
Prefeito Municipal em exercício
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26/07/2024
Novo Portal Oficial da Prefeitura de Presidente Kennedy Já Está no Ar
A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy tem o prazer de anunciar o lançamento de seu novo portal oficial, um marco importante na modernização dos serviços públicos oferecidos à nossa comunidade. Este portal representa um avanço significativo em nossa missão de facilitar o acesso à informação e tornar a gestão pública mais transparente e acessível a todos os cidadãos.
Desenvolvido com um design moderno e uma navegação intuitiva, o novo portal visa proporcionar uma experiência agradável e eficiente para os usuários. Cada detalhe foi pensado para facilitar o acesso às informações mais relevantes sobre as ações e programas do governo municipal, bem como para oferecer um espaço onde a população possa se informar e participar ativamente da vida pública.
A modernização do portal é uma resposta às demandas da era digital, onde a rapidez e a acessibilidade são fundamentais. Agora, os cidadãos têm à disposição uma plataforma robusta que permite o acesso rápido a notícias, comunicados oficiais, editais, e outros conteúdos essenciais. Este projeto reafirma o compromisso da Prefeitura de Presidente Kennedy com a inovação e com a prestação de serviços de qualidade.
Estamos cientes de que a transição para o novo portal envolve uma fase de adaptação. Durante esse período de migração de conteúdo, é possível que alguns usuários encontrem dificuldades para acessar certas informações ou funcionalidades. Em caso de dúvidas ou dificuldades, encorajamos todos a utilizarem os canais de comunicação disponíveis, como a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), para obter o suporte necessário.
Este novo portal é mais do que uma ferramenta de comunicação; é um elo entre a administração pública e a comunidade, fortalecendo o diálogo e a participação cidadã. Convidamos todos a explorar o portal, aproveitar os recursos disponíveis e contribuir para uma gestão municipal cada vez mais aberta e próxima do cidadão.
Agradecemos pela compreensão e apoio de todos durante esta fase de implementação e estamos entusiasmados com as novas possibilidades que este portal trará para a interação com a população.
20/06/2024
Prodes 2024/2025: Secretaria de Educação abre edital de credenciamento para instituições de ensino
A Secretaria de Educação, por meio da Comissão do PRODES/PK, informa que está aberto o Edital de Credenciamento e Renovação para instituições de ensino que desejam integrar o programa. As inscrições estarão disponíveis de 18 de junho a 2 de julho de 2024.
O objetivo do Edital é selecionar e credenciar novas instituições de ensino, além de renovar o credenciamento das instituições já participantes, garantindo assim a continuidade e a qualidade do programa.
As instituições interessadas devem acessar o Edital completo, disponível no site oficial da Prefeitura de Presidente Kennedy (www.presidentekennedy.es.gov.br), onde estão detalhados todos os requisitos e procedimentos necessários para a inscrição.
O PRODES/PK é um programa fundamental para a melhoria da qualificação no município, promovendo parcerias que visam fortalecer o ensino e proporcionar melhores oportunidades aos estudantes kennedenses.
14/06/2024
Presidente Kennedy é destaque em Brasília
A Prefeitura de Presidente Kennedy participou da etapa nacional do 12º Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora, que visou valorizar e destacar o papel dos gestores públicos comprometidos com o desenvolvimento socioeconômico dos municípios, a partir de iniciativas que estimulam o empreendedorismo, a competitividade dos pequenos negócios e a modernização da gestão pública local. O evento aconteceu nesta terça-feira (11) em Brasília.
O município, conquistou o primeiro lugar na etapa estadual, sendo premiado com o troféu ouro, na categoria Inclusão Produtiva, através do Programa Mais Caminhos, considerado pelos avaliadores como uma política pública exitosa para potencializar o desenvolvimento econômico do nosso município.
O prêmio possui 10 categorias, e a ‘Inclusão Produtiva ‘ foi a que mais recebeu inscrições. No total, 402 projetos de todo território brasileiro foram cadastrados, tendo o Programa Mais Caminhos despertando o olhar dos avaliadores, levando-o a concorrer na etapa nacional.
“A participação na etapa nacional do prêmio, como finalista dentre os 27 municípios de todo o Brasil, representa muito para a gente, e nos coloca em um cenário de evidência nacional, mostrando que esse é o caminho para continuarmos avançando. Continuaremos trabalhando com muito compromisso para, no próximo ano, sermos premiados nacionalmente. Destacou o prefeito Dorlei Fontão.
13/06/2024
Programa Ministério Público pela Educação é implantado em Presidente Kennedy
O Município de Presidente Kennedy recebeu nesta semana a visita do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual para implantação do Programa Ministério Público pela Educação. A implementação do projeto teve início em abril de 2014 e, desde então, alcança mais de seis mil escolas, distribuídas em vários municípios brasileiros. A parceria entre os Ministérios Públicos Federal, os Estaduais e as Prefeituras permitem demonstrar que o tema educação é uma prioridade das instituições envolvidas. Com o fortalecimento da parceria entre as instituições, o trabalho ganha mais força e possibilita atuação em questões essenciais para todos.
A primeira etapa, que consiste na realização de um diagnóstico local, incluindo a coleta de informações por meio de questionários, visitas às escolas, para avaliar a qualidade da educação oferecida nas escolas, sob diversos aspectos: estrutura física, pedagógico, inclusão, alimentação escolar, transporte escolar, programas do governo federal e a primeira escuta pública, ocorreu no último dia 12, contou a participação de membros de toda comunidade escolar, do legislativo e da sociedade civil. Foram momentos produtivos, onde o Município teve a oportunidade de apresentar através das visitas e da escuta pública tudo o que está sendo feito pela Educação em Presidente Kennedy.
A equipe do Ministério Público teve a oportunidade de ver e acompanhar na prática que todos os investimentos feitos na Educação (aquisição de matérias didáticos e paradidáticos, melhorias na infraestrutura das escolas com a realização de benfeitorias, as reformas e ampliações, construção de novas unidades escolares, alimentação de qualidade, transporte escolar, o atendimento educacional especializado, a equipe multidisciplinar, o projeto Kennedy Educa Mais, entre outros) são todos voltados para o desenvolvimento total dos educandos. Tudo isso também foi demonstrado ao Ministério Público através de depoimentos emocionantes de pais e professores no decorrer da escuta pública.
Durante as visitas e da escuta pública, o Procurador da República Paulo Henrique Camargos Trazzi, teceu elogios sobre os diversos aspectos da Educação Municipal e ressaltou: “eu vi crianças felizes e professores engajados”. Este projeto representa um marco na busca pela excelência na educação básica, destacando ainda mais o compromisso de todos em promover uma atuação coordenada, integrada e dialogada em prol do desenvolvimento educacional.
04/06/2024
Videomonitoramento identifica motocicleta clonada em Presidente Kennedy
As câmeras de videomonitoramento do município de Presidente Kennedy identificaram neste fim de semana, 01 de junho, uma motocicleta com indícios de adulteração, imediatamente, a central de videomonitoramento acionou a Guarda Civil Municipal, que em conjunto com a Polícia Militar realizou a averiguação.
Durante a abordagem a adulteração foi comprovada, através da conferência do Chassi, a motocicleta, bem como o condutor e o carona, foram encaminhados a Delegacia para esclarecimentos.
O resultado positivo da operação só foi possível por conta do sistema de videomonitoramento instalado recentemente em todo o município de Presidente Kennedy, o sistema é integrado com outros municípios do país, sendo possível a identificação de veículos por meio do cruzamento de informações, nesse caso específico, com dados de uma cidade do Estado do Rio de Janeiro.
“Mais de 100 câmeras foram instaladas na sede e no interior de Presidente Kennedy, garantindo mais segurança à população, seja nas ruas, no comércio, os produtores agropecuários. Estamos no rumo certo, parabéns a todos os servidores que contribuem para a segurança da nossa cidade”, destaca o prefeito Dorlei Fontão.
04/06/2024
Sala do Empreendedor de Presidente Kennedy recebe Troféu Diamante
A sala do Empreendedor de Presidente Kennedy recebeu o Selo Sebrae de Referência em atendimento, o Troféu Diamante, um reconhecimento nacional, que atesta a qualidade dos serviços prestados aos empreendedores locais.
O Selo Sebrae nasceu inspirado nos casos de sucesso, que merecem o reconhecimento nacional, que se tornaram referência, nas melhorias da gestão, e na qualidade dos atendimentos prestados nesses espaços.
A metodologia de avaliação se concentra em 7 pilares: qualidade no atendimento remoto, gestão, oferta / realização de soluções, ambiente de negócios, infraestrutura, presença digital e cobertura e produtividade. Somados, todos as categorias totalizam 100 pontos, nota recebida pelo município de Presidente Kennedy.
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Administração
- Secretaria de Fazenda
- Secretaria de Assistência Social
- Secretaria de Governo
- Procuradoria Geral
- Secretaria de Obras e Habitação
- Secretaria Transporte e Frota
- Secretaria Agricultura e Pesca
- Secretaria Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- Secretaria de Meio Ambiente
- Secretaria Segurança Pública
- Controladoria Geral
- Coordenadoria de Comunicação Institucional
- Secretaria de Serviços Públicos
- Secretaria de Educação
- Atas das Licitações (Documentos)
- Atas de Adesão (Documentos)
- CAFIMP (Documentos)
- CNEP
- Contratos e Aditivos
- Contratos e Aditivos (Documentos)
- Dispensas e Inexigibilidades
- Editais (Documentos)
- Licitações
- Ordem de Compras
- Ordem de Compras (Documentos)
- Plano Anual de Contratações (Documentos)
- Termos de Compromisso/Atas
- Acesso à Informação
- Alvará
- Assistência Social
- Audiências Públicas
- Cadastro de Fornecedores
- Certidão Negativa
- Compras Públicas
- Conselhos Municipais
- Contra Cheque Saúde
- Contratos
- Cult, Turis, Esp e Lazer
- Decretos
- Despesas
- Diário Oficial
- Divida Ativa
- Emergências
- Emissão de DAM
- Escala Farmácias
- Estrutura Organizacional
- Kennedy Saúde
- Legislação Municipal
- LGPD
- Licitações
- NFS-e
- Obras
- Outros Serviços
- Ouvidoria
- Parcelamento da Dívida
- PCM
- PDM
- Pessoal
- Portal da Controladoria
- Portal da Transparência
- Portal do Servidor
- PPA
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