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EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2013

31/12/1969

 AVISO DE INCLUSÃO DE ALÍNEA AO ÍTEM 10.5.3 DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2013


O Município de Presidente Kennedy – ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados  a inclusão das alíneas f.1 e f.2 ao item 10.5.3 do edital, deste modo passando a vigorar o seguinte texto:

10.5 Qualificação Técnica

10.5.3 (...)

f)   O Coordenador Geral-Responsável Técnico deverá fazer parte do quadro permanente da empresa licitante na data da apresentação dos documentos de habilitação e propostas, na condição de empregado, diretor, sócio ou prestador de serviço da licitante, obrigatoriamente comprovado através de apresentação de cópias de documentação pertinente á condição, ou seja: Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro Funcional, ou Contrato Social, ou ATA de Assembléia Geral Ordinária que o elegeu para a administração, ou Contrato de Prestação de Serviço;

f.1). Entende-se como Profissional Técnico pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado; Sócio; Diretor ou Responsável Técnico, simplesmente.

f.2). A comprovação de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma:

I - Empregado: Cópia autenticada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS", onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregados;

II - Sócio: Cópia do Contrato Social devidamente registrado;

III - Diretor: Cópia do Contrato Social em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;

IV - Responsável Técnico:  Cópia do Contrato de Prestação de Serviço e Cópia de Certidão emitida por CREA da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos.

 

Ressaltamos que ficam inalteradas as demais cláusulas.

 

Presidente Kennedy, 13/01/2014

 

Selma Henriques de Souza

Presidente CPL