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PAM tem UTI Móvel. Unidades receberão ambulâncias

31/12/1969

Já está à disposição do Pronto Atendimento Municipal Tancredo Neves a UTI Móvel, para a remoção dos pacientes graves.

A partir do dia 23, as Unidades de Saúde também terão ambulância à disposição, dentro de regras estabelecidas, para que a saída seja feita dentro de critérios estabelecidos.

Essa foi mais uma aquisição feita para garantir o atendimento de excelência ao cidadão kennedense.

Veja os critérios para utilização das ambulâncias.


- A ambulância só será autorizada a transportar pacientes mediante liberação do Coordenador  da Unidade de Saúde, enfermeiro ou médico responsável;

- Conduzir o enfermo em estado grave, sempre acompanhado de um profissional da área de saúde responsável;

- Cada transferência deverá ser registrada em planilha específica que consta em anexo, sendo preenchidas todas as informações solicitadas como: quem solicitou, nome do paciente a ser transportado, quem é o responsável pela liberação da ambulância, horário de saída da Unidade e horário de retorno da mesma;

- Somente o profissional contratado/designado/habilitado para tal função, poderá realizar a condução da ambulância para o transporte de pacientes;

- Crianças de 0 a 14 anos, gestantes e idosos maiores de 62 anos, serão autorizados a presença de um acompanhante durante a transferência/remoção do paciente;

- O paciente só será transferido/removido em ambulâncias após avaliação e autorização médica;

- O condutor deverá operar conscientemente a ambulância, obedecidas as suas características  técnicas, e observar rigorosamente as instruções sobre a sua manutenção;

- O condutor deverá respeitar as normas de trânsito e obedecer rigorosamente à sinalização;

- O usuário e o condutor deverão cumprir os horários estabelecidos para o atendimento;

- A Coordenação ou o servidor responsável deverá comunicar com antecedência, o cancelamento de serviço para o qual foi solicitada a ambulância;

- Utilizar sempre os equipamentos de segurança.

FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO:

- Transportar funcionários no local destinados aos pacientes;

- Utilizar ambulâncias para outra finalidade que não seja transferência/remoção de pacientes, exceto quando em objeto de serviço;

- É vetado qualquer alteração no roteiro proposto, exceto por defeitos mecânicos/elétricos, sendo da responsabilidade do motorista tal alteração;

- Transportar crianças, gestantes e idosos sem a presença de um acompanhante;

- Ingerir qualquer espécie de bebidas alcoólicas no interior das ambulâncias;

- Fumar no interior da ambulância;

- Não utilização de equipamentos de segurança necessários à garantia da vida do condutor, acompanhantes e pacientes;

- A ambulância se retirar da Estratégia de Saúde da Família sem autorização da Coordenação da  mesma.