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ITR 2019: prazo para declarar o Imposto Territorial Rural já começou
31/12/1969
Proprietários de imóveis rurais já podem preencher a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2019. Começou no último dia 12 de agosto o prazo para declaração. Todo proprietário ou beneficiário de imóvel rural deve entregar a declaração até 30 de setembro e terá a cobrança calculada a partir do documento, com exceção dos isentos previstos em lei.
Em 2019, a novidade é que o proprietário deve declarar também o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é exigido, por exemplo, para a concessão de crédito por instituições financeiras.
O ITR ou DITR é como uma versão rural do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU). O imposto rural, porém, tem algumas peculiaridades, como quais propriedades são isentas do imposto e como é feito o cálculo.
Em Presidente Kennedy a declaração do ITR pode ser feita gratuitamente no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), que fica na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, situada à Avenida Orestes Baiense, centro. Mas atenção: para fazer a declaração do exercício 2019 o contribuinte precisa levar cópia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2018; Cadastro Ambiental Rural (CAR); Cédula de Identidade – RG do proprietário do Imóvel Rural; e CPF do proprietário e do cônjuge.
O ITR é um imposto declaratório, ou seja, os dados da declaração são exclusivamente de responsabilidade do proprietário rural.
Saiba mais sobre o tributo:
Prazo para declarar o ITR 2019
A declaração do Imposto Territorial Rural começou em 12 de agosto e vai até 30 de setembro. Quem perder o prazo paga 1% de multa ao mês, com valor mínimo de R$ 50: se a multa estipulada for de R$ 37, por exemplo, o valor é elevado ao piso e o pagamento será de R$ 50.
Como declarar o ITR 2019
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. O programa está disponível para download no site da Receita Federal(clique aqui para baixar). Em casos específicos a serem avaliados pela Receita, o contribuinte também pode gravar a declaração em uma mídia removível como pen drive e entregar em uma das unidades do órgão.
Se o contribuinte perceber que enviou a declaração com algum erro, deve enviar a declaração retificadora, que substitui integralmente a primeira versão. Por isso, é preciso adicionar todas as informações novamente, e não só a correção.
Quem precisa declarar o ITR
O Imposto Territorial Rural deve ser pago por qualquer pessoa física ou jurídica que seja dona ou tenha posse (inclusive em usufruto) de propriedade rural.
Quem vendeu ou perdeu o imóvel por qualquer razão a partir de 1º de janeiro de 2019 também precisa enviar o documento. A exceção são os imóveis com isenção prevista em lei.
Pequena gleba rural, desde que esteja sendo explorada e o proprietário não tenha nenhum outro imóvel; Imóveis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Imóveis de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Imóveis de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
O que define a pequena gleba rural
No caso de propriedade na Amazônia Ocidental ou no Pantanal de Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul, até 100 hectares;
No caso de propriedade no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, até 50 hectares. Em qualquer outro município, até 30 hectares;
Como o ITR é calculado
Ao contrário do IPTU, em que a cobrança obedece uma alíquota fixa de acordo com a área de terreno e à área construída, o ITR pode se de acordo com a produtividade. A alíquota vai de 0,03% a 20% e, quanto maior a produtividade, menor é o imposto.
O índice de produtividade é declaratório, ou seja, o próprio contribuinte fornece a informação.
O pagamento pode ser parcelado, mas cada quota deve ter o mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou a parcela única devem ser pagas até 30 de setembro, e a segunda, até 31 de outubro com cobrança de 1% de juros. A partir da terceira parcela, os juros são calculados de acordo com a Selic.
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido.
Fonte: Receita Federal
Defesa Civil de Presidente Kennedy promove palestra para alunos da rede municipal
31/12/1969
Nesta quinta-feira(15) alunos da EMEIEF Vilmo Ornelas Sarlo participaram de uma palestra de prevenção com a equipe da Defesa Civil de Presidente Kennedy, militares do Corpo de Bombeiros e Guarda Civil Municipal.
O evento ocorreu no pátio da escola e o alunos puderam conhecer e aprender mais sobre as ações desenvolvidas pela Defesa Civil.
Entre os temas abordados na palestra estão a importância do monitoramento de áreas de risco, a prevenção de riscos e desastres, a necessidade de simular eventuais crises e a comunicação contínua da Defesa Civil junto à comunidade.
Após a palestra, para contribuir com a humanização e reforçar o aprendizado dos estudantes, eles conheceram o veículo de emergências do Corpo de Bombeiros e também seus equipamentos de trabalho.
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