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Prorrogada etapa de vacinação contra febre aftosa no Espírito Santo
26/05/2021
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), em consenso com os representantes dos produtores rurais, solicitou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a ampliação do prazo para vacinação do rebanho contra febre aftosa, que terminaria na próxima segunda-feira (31). Os pecuaristas têm agora até o dia 15 de junho para realizar a imunização de bois e búfalos com até dois anos de idade.
De acordo com o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada, o objetivo foi evitar aglomerações, por ocasião da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), nas revendas de vacina e nos escritórios do Idaf, além do pedido da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faes). “Temos também incentivado os produtores para que façam as comprovações on-line, sempre que possível. Contamos também com o comprometimento de todos, de modo que possamos manter o status sanitário do Espírito Santo como livre de febre aftosa, além de avançar na retirada da vacinação, prevista para 2023”, pontuou Louzada.
O gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Animal do Idaf, Raoni Cezana Cipriano, lembra que, com a mudança na normativa federal, em 2020, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), durante a campanha, está condicionada à vacinação e atualização cadastral do rebanho. “No caso das explorações pecuárias que não tenham animais em idade vacinal, ainda assim, para emissão da GTA, a atualização cadastral é obrigatória”, explicou, Cipriano.
O médico-veterinário do Idaf José Dias Porto Júnior, responsável no Instituto pelo Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, informou que, até o momento, foi registrado um percentual de 54% de comprovação de vacinação. “O número ainda é baixo, mas contamos com os responsáveis pelo rebanho para que garantam a imunidade de seus animais, fortalecendo seu patrimônio e a pecuária local”, disse Porto Júnior.
Comprovação
O prazo para comprovação da vacinação, procedimento que também é obrigatório, foi ampliado para o dia 15 de junho pelo site do Idaf ou até o dia 25 de junho por e-mail ou nos escritórios.
As vacinas podem ser adquiridas, apenas durante o período da campanha, em lojas agropecuárias cadastradas no Idaf.
Confira os novos prazos:
Vacinação: 15 de junho
Comprovação da vacina e atualização de rebanho pela internet: 15 de junho
Comprovação da vacina e atualização de rebanho por e-mail ou nos escritórios do Idaf: 25 de junho
Orientações sobre a 1ª etapa de vacinação contra a febre aftosa
1) Prazos da PRIMEIRA etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa (maio/ 2021):
Data limite para vacinação do rebanho: 15/06/2021.
Data limite para comprovação da vacinação e atualização cadastral:
- Pela internet via login e senha do produtor: 15/06/2021
- Por e-mail ou nos escritórios do Idaf: 25/06/2021
VEJA AQUI COMO COMPROVAR A VACINAÇÃO E ATUALIZAR REBANHO (comparecimento) - Produtores que têm animais em idade vacinal.
VEJA AQUI COMO ATUALIZAR SEU REBANHO (apenas comparecimento) - Produtores que só têm animais fora da idade vacinal.
2) Quais animais precisam ser vacinados contra febre aftosa a partir de 1º de maio?
Nesta etapa, os bovinos e bubalinos com até 24 meses de idade deverão ser vacinados e o produtor rural deverá realizar a respectiva comprovação da vacinação e a atualização cadastral do rebanho .
No caso dos produtores rurais que possuam apenas bovinos e bubalinos com idade acima de 24 meses, é obrigatória a atualização cadastral (comparecimento).
3) Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) durante a etapa de vacinação (ATENÇÃO):
A partir de 1º de maio, só será permitida a emissão de GTA para bovinos e bubalinos após a vacinação dos animais com até 2 anos de idade e respectiva atualização cadastral dos adultos.
Caso o produtor só possua animais acima de 2 anos de idade, a emissão de GTA somente será possível após a atualização cadastral do rebanho (comparecimento).
4) Ao comprar a vacina, recebi um modelo de Declaração de Vacinação que eu não conhecia. O que mudou?
O formulário “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho” foi atualizado, principalmente no que se refere à divisão do rebanho bovino e bubalino, que agora inclui as faixas etárias relacionadas com a vacinação contra brucelose.
Animais declarados – são todos os bovinos ou bubalinos existentes na exploração pecuária do produtor.
Animais vacinados – são todos os bovinos ou bubalinos em idade vacinal que foram efetivamente vacinados. Nesta etapa, é obrigatória a vacinação daqueles com até 24 meses.
Finalidade do rebanho – deve ser preenchido com a aptidão da criação daquela exploração pecuária, ou seja, se os animais têm finalidade de produção de carne, de leite ou ambos (misto).
5) Como faço a comprovação da vacinação e atualização do rebanho on-line com segurança?
A comprovação da vacinação deverá ser realizada, preferencialmente, on-line.
Dessa forma, o produtor poderá realizar a comprovação em sua residência e de maneira segura. Para tanto, é necessário o acesso ao Siapec 3, com a utilização de login, senha e “cartão de acesso”. O prazo para a comprovação on-line é até o último dia da etapa de vacinação.
Comprove a vacinação e atualize seu rebanho aqui.
6) Não tenho senha no Siapec. Como faço para solicitar sem precisar ir ao Idaf?
O produtor rural que ainda não utiliza o Siapec 3 poderá solicitar seus dados de acesso no próprio sistema, após a realização do pré-cadastro no Portal de Serviços, disponível no site do Idaf.
É necessário informar um e-mail para cada CPF/CNPJ que realizar o pré-cadastro, para onde serão direcionados os dados de acesso do produtor solicitante. Após o preenchimento dos dados, será necessário anexar os documentos pessoais digitalizados.
Faça seu pré-cadastro aqui (caso ainda não possua senha de acesso ao Siapec 3).
7) Não consegui gerar minha senha. Como faço para comprovar a vacinação e/ou atualizar o rebanho sem precisar ir ao Idaf?
Nesta etapa, ainda será aceito o envio da declaração de vacinação por e-mail. O produtor rural poderá enviar o formulário “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho” que recebeu no ato da compra da vacina, preenchido e assinado, com a cópia da nota fiscal, para o e-mail da gerência local do Idaf responsável pelo município da propriedade.
Caso não tenha mais o formulário ou não tenha recebido no ato da compra da vacina, imprima-o abaixo. A lista de e-mails para onde podem ser direcionadas as comprovações pode ser encontrada ao fim desta página.
Obs.: Caso sejam verificadas informações incompletas, rasuras no documento ou outro erro que inviabilize o lançamento, o servidor do Idaf irá retornar o e-mail ao produtor, indicando o que precisa ser corrigido. Somente após a correção indicada, será efetivamente realizado o lançamento no sistema. Fique atento e verifique seu e-mail até que receba a confirmação do Idaf. Caso não receba a confirmação, entre em contato com o escritório para o qual o e-mail foi enviado antes do prazo final de comprovação.
Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho
8) Não tenho senha do Siapec e não utilizo e-mail. Como faço agora para comprovar a vacinação e/ou atualizar meu rebanho?
Em último caso, poderá ser realizada a entrega da declaração de vacinação nos escritórios do Idaf. Essa forma de atendimento tem sido evitada para que não ocorram aglomerações e, assim, preservar a saúde dos produtores e servidores em ocasião da pandemia do Coronavírus.
Nesse caso, o produtor apenas entregará a declaração de vacinação, devidamente preenchida, e cópia legível da nota fiscal. O servidor do Idaf fará o lançamento no sistema posteriormente (e por ordem de recebimento).
É obrigatório que conste o telefone do produtor rural ou outro meio eficiente de comunicação para posterior contato, caso haja algum problema no lançamento.
Para produtores sem e-mail informado, o comprovante será disponibilizado apenas em caso de solicitação futura.
Excepcionalmente nesta etapa, a entrega da declaração de vacinação nos escritórios do Idaf poderá ser feita por terceiros*, sem a obrigatoriedade de apresentação de procuração, evitando, assim, o deslocamento de produtores rurais pertencentes ao grupo de risco.
*Exceto em caso de problemas judiciais de conhecimento do Idaf ou outra situação que não permita o recebimento pelo Idaf de declaração entregue por terceiros.
Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho
9) Caso sobrem doses da vacina, posso doar para outro produtor? Como comprovaremos a vacinação?
A doação de vacina é um procedimento de responsabilidade do doador e só pode ser realizado por ele até o prazo final de comprovação da vacinação.
O produtor rural que desejar realizar doação, só poderá fazê-lo nos escritórios do Idaf, pois tal funcionalidade não estará disponível em seu perfil de acesso ao sistema.
Quando a declaração de vacinação for enviada por e-mail ou entregue de maneira presencial nas gerências locais e nos postos de atendimento do Idaf, o registro de doação deve ser feito pelo formulário “Declaração de doação de vacina contra Febre Aftosa”, disponível abaixo.
O documento deve ser preenchido pelo produtor doador, sendo indicado(s) o(s) produtor(es) que fará(ão) uso das doses que sobraram, e enviado por e-mail ou entregue com a declaração de vacinação e cópia do cupom fiscal da compra das vacinas.
Após a comprovação da vacinação lançada no sistema, não será mais possível realizar uma doação.
Somente após o registro da doação poderá ser feita a comprovação pelo produtor que recebeu as doses.
10) Tenho bois e búfalos em idade vacinal que vou enviar para abate; eles devem ser vacinados?
A única exceção à obrigatoriedade de vacinação dos animais em idade vacinal são aqueles que serão abatidos em até 90 dias após o fim da etapa de vacinação.
Nas comprovações enviadas por e-mail ou realizadas nos escritórios, é necessário que o produtor indique quais animais enviará para abate no prazo citado acima. A indicação desses animais deve ser feita pelo formulário “Declaração de Envio de Animais para Abate”, disponível abaixo.
IMPORTANTE: o prazo citado é para envio dos animais ao abate ou, caso desista, para vacinar aqueles que não mais serão destinados ao frigorífico. Portanto, caso não envie para abate ou não proceda a vacinação dentro do prazo citado, o produtor estará inadimplente e, portanto, sujeito a aplicação das medidas legais.
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