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Secretaria de Educação lança edital para recadastro no Prodes 2020/1
31/12/1969
A Secretaria Municipal de Educação divulgou nesta terça-feira(14) o edital para recadastramento de bolsitas no Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK. Os interessados em realizar o recadastro para bolsas de Curso Técnico, Ensino Superior (graduação) e Pós-graduação (latu sensu e strictu sensu) terão de 15 a 30 de janeiro de 2020 para realizarem a solicitação.
O Prodes PK oferta bolsas para quem deseja qualificação, de forma integral ou parcial. Os critérios básicos para a aceitação do pedido de bolsa têm relação com a renda per capita do candidato que pode variar de acordo com o curso pretendido, bem como o tempo de moradia no município – oito anos ininterruptos, entre outros itens.
A ficha de inscrição estará disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal (www.presidentekennedy.es.gov.br) e também na Comissão do Prodes. Após preenchimento, a ficha deverá ser registrada no Protocolo da Prefeitura e direcionada à Comissão de Avaliação e Acompanhamento - Prodes, juntamente com toda a documentação legal exigida, conforme Edital.
Documentação necessária:
a) Comprovante de endereço oficial (ano: 2020);
b) Declaração da Instituição de Ensino que está devidamente matriculado/cursando;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Presidente Kennedy;
d) Comprovante de renda atual de todos membros integrantes do núcleo familiar e do Requerente, inclusive, de programas federais de assistência social, cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de até 03 (três) salários-mínimos;
e) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do Requerente e de todos os membros da unidade familiar nuclear; (Caso o Requerente e os membros da unidade familiar nuclear não declarem Imposto de Renda, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO IRPF);
f) Cópia do documento de identidade, CPF e título de eleitor válido pós recadastramento eleitoral(com biometria);
g) Apresentar (conforme a Instituição de Ensino) o “Atestado de Não Repetente” para o período subsequente em curso;
h) Apresentar (conforme a Instituição de Ensino) “Comprovante de Desempenho Acadêmico Satisfatório” consoante as normas definidas pela Instituição promotora do curso (frequência e avaliação) para o período subsequente em curso;
i)Declaração de Utilização de Transporte Escolar Municipal, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, contendo a data de início do cadastro do munícipe no sistema de transporte municipal para os níveis técnico e graduação;
j)Termo de Ciência e Responsabilidade(caso possuam disciplinas extraordinárias, em regime de dependência que serão custeadas às expensas do requerente);
k) 01 Foto 3x4.
Mais informações podem ser consultadas no Edital ou por meio do telefone (28) 3535-1024.
Editais:
RECADASTRO
FICHA DE INSCRIÇÃO – BOLSA DE ESTUDOS
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Informações à População:
Ouvidoria de Presidente Kennedy
Disque-Ouvidoria: 0800 028 1618 / (28) 3535-1614
E-mail: ouvidoria@presidentekennedy.es.gov.br
Site: www.presidentekennedy.es.gov.br/ouvidoria
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Telefone: (28) 3535-1703
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Central do Cadastro Único realiza palestra para famílias beneficiárias
31/12/1969

A Central do Cadastro Único realizou nesta quinta-feira(19) uma palestra do Programa Bolsa Família (PBF) e Cadastro Único (CadÚnico) para as famílias beneficiárias que estão em descumprimento de condicionalidades. Tal evento é de suma importância para os beneficiários, pois, eles adquirem informações pertinentes ao programa e principalmente aos cumprimentos das condicionantes na qual as famílias se comprometem em cumprir.
Periodicamente, o Ministério da Cidadania gera uma base de dados com o público para acompanhamento das condicionalidades, ou seja, uma tabela com informações das crianças e dos adolescentes de 6 a 17 anos que deverão ter a frequência escolar verificada, informações das crianças de 0 a 6 anos que deverão ter o calendário vacinal em dia, o peso e a altura acompanhados, além de dados das mulheres em idade fértil para identificação das gestantes e acompanhamento do pré-natal.
Quando uma família descumpre os compromissos do Bolsa Família, são aplicados efeitos que podem causar repercussão nos benefícios. Esses efeitos são gradativos e variam conforme o histórico de descumprimento da família.
Os efeitos dos descumprimentos são:
Advertência: a família é comunicada de que algum integrante deixou de cumprir condicionalidades, mas não deixa de receber o benefício;
Bloqueio: o benefício fica bloqueado por um mês, mas pode ser sacado no mês seguinte junto com a nova parcela;
Suspensão: o benefício fica suspenso por dois meses, e a família não poderá receber os valores referentes a esse período;
Cancelamento: a família deixa de participar do PBF.
As famílias em descumprimento são notificadas pelo Ministério, por meio de cartas e mensagens no extrato de pagamento, recomendando que procurem a gestão do PBF no município, em caso de dúvidas. As cartas indicam o integrante da família que descumpriu algum dos compromissos (se foi relacionado à área de saúde ou de educação) e o efeito aplicado. A correspondência também relembra ao Responsável Familiar quais são as condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Mais informações:
Central do Cadastro Único
Rua Olímpio Pinto Campos Figueiredo (em frente à Igreja Congregação Cristã no Brasil) - Centro
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
cadunico.semas@presidentekennedy.es.gov.br
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