Todas Notícias
EDITAL CONVOCAÇÃO Nº 016 - PROCESSO SELETIVO SAÚDE 05/2013
31/12/1969
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, torna público que:
1) Por motivo de desistência do candidato Glauco Dahan de Almeida, convocado pelo Edital de nº 15/2014, para o cargo de Médico Plantonista, e para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretária Municipal de Saúde, de acordo com as normas estabelecidas no Edital nº001/201, CONVOCA para o exercício da função o candidato abaixo relacionado, conforme ordem de classificação; Eduardo Antônio Leite.
EDITAL Nº 016/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2013
RESULTADO DA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 03/2014
31/12/1969
RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO e PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 03/2014
O Município de Presidente Kennedy-ES, via Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o resultado do julgamento da HABILITAÇÃO apresentada pelas empresas CONSULPAV ENGENHARIA LTDA - EPP, LUGARE ENGENHARIA LTDA EPP E UNICA CONSULTORES DE ENGENHARIA URBANA SOCIEDADE SIMPLES, referente a Concorrência Pública nº 03/2014, objetivando a Contratação De Empresa Especializada Para Prestar Serviços Técnicos De Engenharia Para Elaboração De Projetos Executivos De Engenharia Civil Para Melhorias Operacionais E Pavimentação De Rodovias Vicinais Municipais Localizados Nos Seguintes Trechos: Es 060 - Loteamento Novo Mar (Marobá), Jaqueira - Santo Eduardo, Jaqueira - Areinha, Avenida Principal De Santo Eduardo, Es 060 - Jaqueira, Es 162 - Cacimbinha, Dois Corações - Comissão, São Salvador - Santana Feliz, Santana Feliz - Es 060, Es 162 - São Salvador - Divisa Com Itapemirim (Nova Canaã), Todos Neste Município. Ficando declarada inabilitadas as empresas CONSULPAV ENGENHARIA LTDA - EPP E UNICA CONSULTORES DE ENGENHARIA URBANA SOCIEDADE SIMPLES e habilitada a empresa LUGARE ENGENHARIA LTDA EPP. Dessa forma, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recursos, conforme o previsto no Art. 109, da Lei 8.666/93.
Presidente Kennedy, 09/04/2014
- Primeira
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
- 9
- 10
- 11
- 12
- 13
- 14
- 15
- 16
- 17
- 18
- 19
- 20
- 21
- 22
- 23
- 24
- 25
- 26
- 27
- 28
- 29
- 30
- 31
- 32
- 33
- 34
- 35
- 36
- 37
- 38
- 39
- 40
- 41
- 42
- 43
- 44
- 45
- 46
- 47
- 48
- 49
- 50
- 51
- 52
- 53
- 54
- 55
- 56
- 57
- 58
- 59
- 60
- 61
- 62
- 63
- 64
- 65
- 66
- 67
- 68
- 69
- 70
- 71
- 72
- 73
- 74
- 75
- 76
- 77
- 78
- 79
- 80
- 81
- 82
- 83
- 84
- 85
- 86
- 87
- 88
- 89
- 90
- 91
- 92
- 93
- 94
- 95
- 96
- 97
- 98
- 99
- 100
- 101
- 102
- 103
- 104
- 105
- 106
- 107
- 108
- 109
- 110
- 111
- 112
- 113
- 114
- 115
- 116
- 117
- 118
- 119
- 120
- 121
- 122
- 123
- 124
- 125
- 126
- 127
- 128
- 129
- 130
- 131
- Última