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RESULTADO DA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 03/2014

31/12/1969

RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO e PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 03/2014

 

O Município de Presidente Kennedy-ES, via Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o resultado do julgamento da HABILITAÇÃO apresentada pelas empresas CONSULPAV ENGENHARIA LTDA - EPP, LUGARE ENGENHARIA LTDA EPP E UNICA CONSULTORES DE ENGENHARIA URBANA SOCIEDADE SIMPLES, referente a Concorrência Pública nº 03/2014, objetivando a Contratação De Empresa Especializada Para Prestar Serviços Técnicos De Engenharia Para Elaboração De Projetos Executivos De Engenharia Civil Para Melhorias Operacionais E Pavimentação De Rodovias Vicinais Municipais Localizados Nos Seguintes Trechos: Es 060 - Loteamento Novo Mar (Marobá), Jaqueira - Santo Eduardo, Jaqueira - Areinha, Avenida Principal De Santo Eduardo, Es 060 - Jaqueira, Es 162 - Cacimbinha, Dois Corações - Comissão, São Salvador - Santana Feliz, Santana Feliz - Es 060, Es 162 - São Salvador - Divisa Com Itapemirim (Nova Canaã), Todos Neste Município. Ficando declarada inabilitadas as empresas CONSULPAV ENGENHARIA LTDA - EPP E UNICA CONSULTORES DE ENGENHARIA URBANA SOCIEDADE SIMPLES e habilitada a empresa LUGARE ENGENHARIA LTDA EPP. Dessa forma, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recursos, conforme o previsto no Art. 109, da Lei 8.666/93.

 

Presidente Kennedy, 09/04/2014