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Estão abertas possibilidades para as faculdades UNIP, CENSATEC, ISE/CENSA, Centro Técnico Apogeu, IPES, Faculdade Pitágoras – Unidade de Guarapari, Faculdade Multivix Vitória, Faculdade Multivix Serra, FACCACI, FDCI, UNASP, Universidade Cândido Mendes, FACASTELO, UNES, São Camilo- ES e Universidade Estácio de Sá.
Documentos necessários para o cadastro:
- Certificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado de Histórico Escolar;
- Comprovante de residência no município há pelo menos 5 (cinco) anos consecutivos e atual;
- Certidão de aprovação em processo de seleção para a instituição em que deseja cursar ou estar cursando o nível superior ou técnico;
- Certidão negativa de dívida com a Fazenda Municipal;
- Comprovante de renda dos membros da família, inclusive, de programas federais de assistência social com renda familiar mensal per capita até 2(dois) salários mínimos;
- Declaração de que não concluiu outro curso técnico ou superior ou declaração de que o curso superior ou técnico que possui e se foi com recurso próprio ou se foi custeado pelo PRODES/PK;
Critérios para a concessão:
- Será concedido o incentivo para o Ensino Superior ou Técnico aos cidadãos cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2(dois) salários mínimos.Considera família a unidade familiar nuclear, eventualmente ampliada por outro indivíduo que com ela possuam laços de parentescos que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seu membro.Serão computados para cálculo de renda familiar os rendimentos de todos os membros adultos que compõe a família, inclusive os valores concedidos por programas federais instituídos de acordo com preceitos constitucionais.
- Não poderão ser beneficiados pelo Programa os cidadãos que possuírem bens imóveis, excetos aqueles destinados à economia familiar ou a moradia.
- O benefício deste Programa poderá ser concedido a todos integrantes de um mesmo núcleo familiar desde que a renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2(dois) salários mínimos.
- O bolsista do PRODES/PK não poderá ser beneficiado com o programa de estágio remunerado com a Administração Pública.
Para o recadastro:
- Comprovante de renda dos membros da família, inclusive, de programas federais de assistência social com renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2(dois) salários mínimos;
- Comprovante de endereço (água, luz, telefone, ou outros).Considera-se residente aquele que tem no município de Presidente Kennedy o lugar (moradia) onde se estabelece e é encontrado habitualmente com ânimo definitivo na fixação da residência e de sua família.
- Os requisitos serão apurados através de documentos e mediante laudo de visita técnica a ser efetivada por profissional designado pela Comissão de Avaliação e Controle, que avaliará com base na vulnerabilidade do candidato, considerando-se, dentre outros, como critério:
I - Renda mensal bruta familiar ou individual;
I - Patrimônio familiar ou individual;
III – Despesas decorrentes de tratamento de saúde de uso contínuo;
IV - Despesas com educação;
V - Gastos com encargos fiscais de pessoa física;
VI – Despesas com moradia, caso não resida em casa própria;
VII - Outros fatores relevantes devidamente comprovados que possam influir na análise
sócio - econômica do beneficiário.
Prazo para inscrição no PRODES termina hoje
31/12/1969
Hoje(12) às 16 horas termina o prazo de cadastro e recadastro para o Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Municipio de Presidente Kennedy - PRODES PK. Atualmente, 680 alunos são beneficiados pelas bolsas de estudo. Cerca de R$ 5 milhões foram investidos em 2014.Estão abertas possibilidades para as faculdades UNIP, CENSATEC, ISE/CENSA, Centro Técnico Apogeu, IPES, Faculdade Pitágoras – Unidade de Guarapari, Faculdade Multivix Vitória, Faculdade Multivix Serra, FACCACI, FDCI, UNASP, Universidade Cândido Mendes, FACASTELO, UNES, São Camilo- ES e Universidade Estácio de Sá.
Documentos necessários para o cadastro:
- Certificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado de Histórico Escolar;
- Comprovante de residência no município há pelo menos 5 (cinco) anos consecutivos e atual;
- Certidão de aprovação em processo de seleção para a instituição em que deseja cursar ou estar cursando o nível superior ou técnico;
- Certidão negativa de dívida com a Fazenda Municipal;
- Comprovante de renda dos membros da família, inclusive, de programas federais de assistência social com renda familiar mensal per capita até 2(dois) salários mínimos;
- Declaração de que não concluiu outro curso técnico ou superior ou declaração de que o curso superior ou técnico que possui e se foi com recurso próprio ou se foi custeado pelo PRODES/PK;
Critérios para a concessão:
- Será concedido o incentivo para o Ensino Superior ou Técnico aos cidadãos cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2(dois) salários mínimos.Considera família a unidade familiar nuclear, eventualmente ampliada por outro indivíduo que com ela possuam laços de parentescos que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seu membro.Serão computados para cálculo de renda familiar os rendimentos de todos os membros adultos que compõe a família, inclusive os valores concedidos por programas federais instituídos de acordo com preceitos constitucionais.
- Não poderão ser beneficiados pelo Programa os cidadãos que possuírem bens imóveis, excetos aqueles destinados à economia familiar ou a moradia.
- O benefício deste Programa poderá ser concedido a todos integrantes de um mesmo núcleo familiar desde que a renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2(dois) salários mínimos.
- O bolsista do PRODES/PK não poderá ser beneficiado com o programa de estágio remunerado com a Administração Pública.
Para o recadastro:
- Comprovante de renda dos membros da família, inclusive, de programas federais de assistência social com renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2(dois) salários mínimos;
- Comprovante de endereço (água, luz, telefone, ou outros).Considera-se residente aquele que tem no município de Presidente Kennedy o lugar (moradia) onde se estabelece e é encontrado habitualmente com ânimo definitivo na fixação da residência e de sua família.
- Os requisitos serão apurados através de documentos e mediante laudo de visita técnica a ser efetivada por profissional designado pela Comissão de Avaliação e Controle, que avaliará com base na vulnerabilidade do candidato, considerando-se, dentre outros, como critério:
I - Renda mensal bruta familiar ou individual;
I - Patrimônio familiar ou individual;
III – Despesas decorrentes de tratamento de saúde de uso contínuo;
IV - Despesas com educação;
V - Gastos com encargos fiscais de pessoa física;
VI – Despesas com moradia, caso não resida em casa própria;
VII - Outros fatores relevantes devidamente comprovados que possam influir na análise
sócio - econômica do beneficiário.
Diversos
EDITAL Nº 010/2015 SECRETARIA DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015
31/12/1969
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015
EDITAL Nº 010/2015 DE CONVOCAÇÃO)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, torna público que homologa o resultado final do processo Seletivo Simplificado nº 002/2015 divulgado por intermédio do Edital Nº 008/2015 de 28/04/2015, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no Preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva, de acordo com as normas estabelecidas no Edital nº 001 Publicado no dia 11 de Março de 2015 e CONVOCA para o exercício da função os candidatos abaixo relacionados, conforme classificação, a saber:
- Primeira
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
- 9
- 10
- 11
- 12
- 13
- 14
- 15
- 16
- 17
- 18
- 19
- 20
- 21
- 22
- 23
- 24
- 25
- 26
- 27
- 28
- 29
- 30
- 31
- 32
- 33
- 34
- 35
- 36
- 37
- 38
- 39
- 40
- 41
- 42
- 43
- 44
- 45
- 46
- 47
- 48
- 49
- 50
- 51
- 52
- 53
- 54
- 55
- 56
- 57
- 58
- 59
- 60
- 61
- 62
- 63
- 64
- 65
- 66
- 67
- 68
- 69
- 70
- 71
- 72
- 73
- 74
- 75
- 76
- 77
- 78
- 79
- 80
- 81
- 82
- 83
- 84
- 85
- 86
- 87
- 88
- 89
- 90
- 91
- 92
- 93
- 94
- 95
- 96
- 97
- 98
- 99
- 100
- 101
- 102
- 103
- 104
- 105
- 106
- 107
- 108
- 109
- 110
- 111
- 112
- 113
- 114
- 115
- 116
- 117
- 118
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- 120
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