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Presidente Kennedy participa do Seminário de Saneamento Básico

31/12/1969

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Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Presidente Kennedy participam de Seminário de Saneamento Básico, que acontece nos dias 19 e 20 de outubro, no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), reunindo outros gestores municipais, vereadores, prestadores de serviços e agentes reguladores.

No Brasil, menos de um terço dos municípios brasileiros possui planos municipais de saneamento básico. Presidente Kennedy já possui o plano, conforme as diretrizes da Lei Federal 11.445 de 2007, cujo Projeto de Lei segue hoje para o Legislativo Municipal a fim de ser apreciado para possível aprovação.

No Espírito Santo, mais da metade das administrações municipais ainda não providenciou o planejamento de suas ações de saneamento básico. O TCE-ES quer alertar os jurisdicionados sobre a importância do planejamento e da estrutura regulatória para a garantia da qualidade na prestação de serviços e, consequentemente, para a universalização do acesso aos complementos do saneamento básico, especialmente ao esgotamento sanitário, cujo déficit, em pleno século XXI, é ainda muito elevado em todo o País. 

Segundo dados levantados na auditoria, relacionados a 2014, no Espírito Santo mais da metade da população de 3,89 milhões de pessoas – 55,04% – permanecia desassistida com coleta de esgotos até dezembro de 2014. Do total de esgoto gerado, apenas 31,04% (menos de um terço) foram tratados. Em 2014, o Espírito Santo era o Estado que apresentava o mais baixo índice de esgoto tratado da Região Sudeste.

Seguindo o cenário estadual, a Região Metropolitana da Grande Vitória também tinha, em 2014, menos da metade de sua população – ou seja, 42,12% de 1,88 milhão de habitantes – atendida por esgotamento sanitário. Dos 112,58 milhões de metros cúbicos de esgoto gerados, menos da metade foi tratada em quase todos os municípios metropolitanos, com exceção de Vitória.

O público-alvo do seminário promovido pelo TCE-ES são os jurisdicionados, prioritariamente gestores municipais, presidentes de câmaras de vereadores, servidores municipais, diretores e servidores de agências reguladoras, diretores e servidores de Serviços Autônomos de Água e Esgoto (Saaes), diretores e funcionários de empresas prestadoras de serviços de saneamento básico, entre outros.

A universalização do saneamento básico consiste num dos princípios fundamentais estabelecidos pela Lei Federal n.º 11.445, editada em 5 de janeiro de 2007, que instituiu as diretrizes nacionais do saneamento básico e fez emergir um aparato institucional e legal em todas as esferas da Administração Pública. Inclusive foi em consonância com ela (considerada um marco regulatório para o setor) que o Governo do Estado sancionou a Lei n.º 9.096/2008, de 29 de dezembro de 2008, instituindo a política e as diretrizes estaduais de saneamento básico. 

O Decreto Federal n.º 8.629, de 30 de dezembro de 2015, prorrogou para dezembro de 2017 o prazo para os municípios concluírem seus Planos Municipais de Saneamento Básico. A partir dessa data, os entes federativos que não cumpriram as diretrizes da Norma com relação ao planejamento e à regulação não poderão renovar seus contratos de concessão, bem como obter recursos da União para projetos de saneamento básico.