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Beneficiários do BPC devem fazer inscrição do Cadastro Único em Presidente Kennedy
31/12/1969

Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até dezembro de 2018. Esse é o novo prazo dado pelo Ministério do Desenvolvimento Social aos beneficiários de todo país, para continuarem contando com o benefício.
A medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais. Com os dados inseridos no Cadastro Único, as informações atualizadas dos beneficiários, permitirá administrar melhor os recursos.
O Cadastro Único – porta de entrada para mais de 20 programas sociais – é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.
O cadastramento pode ser feito no Setor de Cadastro Único e Programa Bolsa Família localizado no CRAS que fica na Rua Átila Vivacqua Vieira, 246, centro, de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Como se cadastrar
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
Documentos obrigatórios
- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do RG, CPF e Título de Eleitor.
- Certidão de nascimento e/ou casamento dos familiares;
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Contracheque dos familiares;
- Número de telefone e e-mail;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos;
- Carteira de trabalho
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
- O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
- O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
- Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Cadastramento de pessoas sem documento
Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.
Mais informações:
(28) 3535-1171
Campanha de Vacinação contra Gripe começa no próximo dia 23
31/12/1969
A prefeitura de Presidente Kennedy vai iniciar a Campanha de Vacinação contra a Gripe no próximo dia 23. A ação segue o calendário nacional de atividades e termina no dia 01 de Junho. Antes, no entanto, acontece o Dia D, em 12 de Maio.
A Secretaria Municipal de Saúde divulgou um cronograma de trabalho (ver tabela abaixo) para atender todas as comunidades.
A gripe é uma doença viral febril, aguda, geralmente benigna e autolimitada. Frequentemente é caracterizada por início abrupto dos sintomas, que são predominantemente sistêmicos, incluindo febre, calafrios, tremores, dor de cabeça, mialgia, assim como sintomas respiratórios com tosse seca, dor de garganta e coriza. A infecção geralmente dura uma semana e com os sintomas sistêmicos persistindo por alguns dias, sendo a febre o mais importante.
Público Alvo:
-
Crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade (4 anos, 11meses e 29 dias);
-
Gestantes;
-
Puérperas (todas as mulheres no período de 45 dias após o parto);
-
Pessoas com 60 anos e mais de idade;
-
Trabalhadores da saúde;
-
Grupos a seguir serão monitoradas as doses administradas: pessoas portadoras de comorbidades (No caso dos portadores de doenças crônicas, a apresentação da prescrição médica atualizado será obrigatória para comprovação da sua condição clínica para receber a vacina.);
-
Professores de escolas públicas e privadas que atuam em sala de aula na educação infantil, fundamental, médio e superior (apresentar documento de identificação com foto juntamente com declaração do setor responsável).
Documentos necessários para vacinar:
- Cartão do SUS
- Cartão de Vacinação
Cronograma de Atendimento:
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LOCALIDADE |
DIA |
HORÁRIO
|
|
STª EDUARDO |
24/04/2018 |
08h as 15h |
|
SÃO SALVADOR |
26/04/2018 |
08h as 15h |
|
CANCELA |
27/04/2018 |
08h as 15h |
|
SEDE (ACAMADOS) |
27/04/2018 |
Manhã |
|
STª LUCIA |
02/052018 |
08h as 15h |
|
GROMOGOL |
03/05/2018 |
08h as 15h |
|
SEDE (ACAMADOS) |
04/05/2018 |
Tarde |
|
MINEIRINHO |
04/05/2018 |
08h as 15h |
|
CRIADOR |
07/05/2018 |
Tarde |
|
MAROBÁ |
09/05/2018 |
08h as 15h |
|
BOA ESPERANÇA |
07/05/2018 |
08h as 15h |
|
SÃO PAULO |
10/05/2018 |
08h as 15h |
|
PRAIA DAS NEVES |
11/05/2018 |
Manhã |
|
JAQUEIRA |
11/05/2018 |
08h as 15h |
- Primeira
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
- 9
- 10
- 11
- 12
- 13
- 14
- 15
- 16
- 17
- 18
- 19
- 20
- 21
- 22
- 23
- 24
- 25
- 26
- 27
- 28
- 29
- 30
- 31
- 32
- 33
- 34
- 35
- 36
- 37
- 38
- 39
- 40
- 41
- 42
- 43
- 44
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- 100
- 101
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