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Prefeitura distribui 400 mudas de árvores nativas e frutíferas no Dia Mundial da Água
31/12/1969
Neste 22 de março, Dia Mundial da Água, a Prefeitura de Presidente Kennedy distribuiu mudas de árvores frutíferas e nativas na Praça Manoel Fricks Jordão com forma de conscientização dos munícipes.
A distribuição faz parte da amostragem que atenderá ao Projeto Pomar Urbano e Rural e ainda a continuidade do Programa Olho D"água que visa a preservação de nascentes no município.
Foram distribuidas mudas das espécies: Palmito Juçara, Ipê Rosa, Ipê Amarelo, Aroeira, Pau Brasil, Ingá do Brejo, Canela Amarela, Acerola, Coco Anão, Manga Tommy, Manga Palmer, Manga Rosa, entre outras.
Ao todo foram distribuídas cerca de 400 mudas.
Comprovante de rendimentos para Imposto de Renda já está disponível no portal da Prefeitura
31/12/1969
Os servidores municipais e prestadores de serviço já podem emitir o comprovante de rendimentos do ano-base 2017 para Declaração de Imposto de Renda(IR) 2018.
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2018 começou no dia 1º de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília. Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017, entre outras situações, é obrigado a fazer a declaração.
Quem deve declarar?
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como elaborar?
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, a partir de 26/2/2018, no endereço <http://rfb.gov.br>;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo APP “Meu Imposto de Renda” disponível, a partir de 1/3/2018, nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1751, de 2017.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2018. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.
Apresentação depois do prazo
A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Fonte: Receita Federal
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