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RETIFICAÇÃO AO AVISO DE DECISÃO JUDICIAL E ABERTURA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIA
31/12/1969
O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, torna público a RETIFICAÇÃO ao aviso de Decisão Judicial e Abertura de Documentos de Habilitação do Pregão Presencial 001/2017, publicado no dia 11/08/2017.
Onde se Lê: O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, e em cumprimento a decisão judicial no processo n° 0001062.60.2017.8.08.0041 proferida pelo Exm° Dr. Juiz de Direiro da Comarca de Presidente Kennedy, a qual determina a “suspensão do ato administrativo que habilitou a empresa AGROSOLO PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI EPP, dando continuidade ao certame licitatório convocando os demais licitantes, na ordem de classificação, para apresentação de documentos inerentes a habilitação”, torna publica a INABILITAÇÃO da referida empresa, ficando designada a data de 17/08/2017 às 09:30h, para abertura dos envelopes de habilitação das demais licitantes, conforme ordem de classificação.
Leia-se: O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, e em cumprimento a decisão judicial no processo n° 0001062.60.2017.8.08.0041 proferida pelo Exm° Dr. Juiz de Direiro da Comarca de Presidente Kennedy, a qual determina a “suspensão do ato administrativo que habilitou a empresa AGROSOLO PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI EPP, dando continuidade ao certame licitatório convocando os demais licitantes, na ordem de classificação, para apresentação de documentos inerentes a habilitação”, ficando designada a data de 17/08/2017 às 09:30h, para abertura dos envelopes de habilitação das demais licitantes, conforme ordem de classificação.
Presidente Kennedy, 16/08/2017
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
Produtores rurais vão passar a emitir nota fiscal eletrônica
31/12/1969
Produtores rurais de Presidente Kennedy já podem substituir o bloco de notas fiscais pela Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A mudança na regra, prevista na Portaria Sefaz Nº 6- R DE 27/04/2017, teve início neste mês de julho e tem por objetivo simplificar os procedimentos e tornar as transações mais seguras tanto para os produtores quanto para a Receita Estadual.
Podem emitir NFA-e os produtores rurais inscritos na Sefaz que utilizam imóveis de terceiros (arrendatários, comodatários, parceiros e usufrutuários) que estejam com seus contratos em dia. Segundo levantamentos da Receita Estadual, por ano são autorizados aproximadamente 20 mil pedidos para confecção de blocos de notas fiscais. Ao migrarem para a NFA-e, os produtores não precisarão ter este trabalho, nem o custo com a confecção.
Desde dezembro de 2016 Presidente Kennedy participa do projeto-piloto promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda para adequação e implantação da NFA-e para produtores.
Benefícios
A substituição não é obrigatória. Entretanto, a mudança do bloco do produtor pela NFA-e traz vantagens para todos os envolvidos. Para quem emite há a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, a nota tem validade em todo território nacional e possui segurança, com a certificação digital da Sefaz.
Para quem recebe os benefícios são a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e o recebimento do Danfe por email no mesmo momento da operação. Já para a Receita Estadual, o sistema proporciona racionalização de processos, redução de custo de operação, aumento na confiabilidade dos dados, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.
Onde buscar orientações
O Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NACs) que funciona juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura, na Avenida Orestes Baiense, na Sede, estará orientando e tirando dúvidas dos agricultores na emissão das notas, informa Nerivon Rocha Bayerl, responsável pelo setor.
Segundo Nerivon, o sistema é de fácil utilização.“ O sistema é muito fácil e simples de usar, mas caso o produtor tenha dúvidas eles podem nos procurar que estaremos capacitando e orientando da melhor maneira”.
Saiba mais
O que é NFA-e?
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é um documento fiscal, porém de existência virtual. Sua validade consiste no fato de existir em um ambiente virtual e tecnológico. O Danfe que se imprime é simplesmente uma representação gráfica do documento armazenado no repositório do ambiente nacional e na base de dados da Sefaz.
Quem pode emitir?
Atualmente contribuintes Pessoa Física já podem emitir NFA-e. Desde 1º de julho produtores rurais com inscrição na Receita Estadual também têm essa facilidade.
Como fazer o cadastro:
1- Acessar o endereço https://app.sefaz.es.gov.br/NFAe/
2- Inserir o CPF e prosseguir;
3- Em seguida preencher o telefone, o e-mail, criar a senha e clicar em enviar;
4- Imprimir o Termo de Adesão, assinar, reconhecer firma;
5- Em seguida entregar no NAC de seu município ou levar a qualquer Agência da Receita Estadual para ser autorizado.
Passo a passo para emissão da NFA-e:
1- Acessar o endereço https://app.sefaz.es.gov.br/NFAe/
2- Inserir o CPF e a senha criada anteriormente;
3- Selecionar para qual das propriedades deseja emitir a NFA-e;
4- Seguir os passos orientados na parte superior da página;
5- Se for necessária emissão de DUA do imposto, poderá ser emitido no próprio sistema.
Passo a passo (Slides - Exemplo) - Clique aqui
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