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Agentes da Guarda Municipal visitam GCM Cachoeiro para conhecer projeto Guarda Mirim
31/12/1969
Agentes da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy, estiveram ontem(10) na Sede da Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim para conhecer o projeto Guarda Mirim.
O objetivo das pesquisas de campo da GCM kennedense é angariar informações para a finalização do projeto que pretende implantar a Guarda Mirim no município.
Os GCMs Wilber e Ferreira foram muito bem recebidos pelo secretário municipal Capitão Athos, GCM Marcelo e GCM Edinete, Coordenadora do Projeto Guarda Mirim Cachoeiro.
“O trabalho é para levar às crianças, adolescentes e famílias, instruções suficientes necessárias para ajudar na formação do conceito de família feliz é aquela bem orientada, estruturada e fortalecida, para um bom desempenho e convívio em sociedade. “, afirma o secretário de segurança de Presidente Kennedy, Cap. PM Tadeu.
Além de trabalhos voltados ao crescimento saudável desses jovem abraçados pelo projeto, também serão desenvolvidos vários outros temas, tais como: família, esporte, musica, cidadania e etc.
Nos próximos dias, a Guarda Mirim de Cachoeiro deverá ir à Presidente Kennedy para realizar uma palestra explicando para as comunidades e autoridades do município como funciona o projeto.
Conselheiros Tutelares de Presidente Kennedy serão eleitos no próximo domingo(06)
31/12/1969
No próximo domingo, dia 6, o Brasil vai eleger os conselheiros tutelares que vão trabalhar pelos próximos quatro anos em prol dos direitos de crianças e adolescentes. A votação é aberta ao público.
Em Presidente Kennedy serão 56 candidatos disputando 10 vagas (cinco titulares e cinco suplentes). Clique aqui para ver a lista com todos os nomes.
São 10 locais de votação, com urna eletrônica. O horário de votação será das 8h às 17h.
O cidadão deverá levar o título de eleitor e um documento com foto. Todos os maiores de 16 anos podem votar. O voto é facultativo.
O trabalho é coordenado pelo Ministério Público e o Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente de Presidente Kennedy. Foi formada uma comissão eleitoral para organizar o processo de escolha.
Como votar
A urna eletrônica, utilizada em eleições no Brasil desde 1996, será a ferramenta na votação do dia 06 de outubro de 2019. O teclado da urna, parecido com o de um telefone, permite que o eleitor digite os números e vote no seu candidato a Conselheiro Tutelar de Presidente Kennedy.
Depois de ser identificado pelos mesários e deixar celulares, tablets e outros aparelhos eletrônicos sobre um móvel, o eleitor terá acesso à cabine de votação, onde está instalada a urna eletrônica.
O eleitor deve digitar o número do candidato escolhido. Na tela aparecerá o número e o nome do candidato a Conselheiro Tutelar. Se as informações estiverem corretas, basta apertar a tecla verde CONFIRMA. Se os dados não estiverem certos, é preciso apertar a tecla laranja CORRIGE e digitar novamente o número escolhido.
Caso deseje votar em branco, basta apertar a tecla BRANCO e, em seguida, a tecla CONFIRMA. Se o eleitor digitar um número não existente e confirmar com a tecla verde, o voto será anulado.
Ao finalizar urna emite um sinal sonoro e a tela mostra a mensagem FIM. O eleitor deve sair da cabine de votação, pegar seu documento com o mesário e liberar a seção para o próximo da fila.
Para facilitar o voto, a Comissão Especial Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar 2019 recomenda que o eleitor leve a chamada “cola eleitoral”, com anotação do número do candidato escolhido
Não há tempo máximo para que o eleitor use a urna eletrônica, e os mesários não estão autorizados a auxiliar o voto ou a permitir a entrada de outras pessoas na cabine de votação.
Locais de votação:
BOA ESPERANÇA (Centro de Educação Infantil Bem-Me-Quer) - Seções eleitorais: 144, 145 e 146
GROMOGOL (Escola Pluridocente de Ensino Gromogol) - Seções eleitorais: 142 e 150
*Eleitores da Seção 150 (Bom Jardim) irão votar em Gromogol
JAQUEIRA (Escola de 1º Grau Bery Barreto de Araújo) - Seções eleitorais: 134, 135, 136, 137 e 138
MAROBÁ (CEMEI - Liane Quinta) - Seções eleitorais: 154, 155, 156, 157 e 160
MINEIRINHO (Escola Pluridocente de Ensino Mineirinho) - Seções eleitorais: 139, 140, 141 e 143
*Eleitores da Seção 143 (Santa Fé - Bela Vista) votarão em Mineirinho
PRESIDENTE KENNEDY (EEEFM Presidente Kennedy - Rua Manoel Lúcio Gomes, 20, centro) - Seções eleitorais: 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 124, 125, 159, 148 e 149
*Eleitores da Seção 149 (Galos - Cancela) e Eleitores da Seção 148 (Monte Belo) irão votar na EEEFM Presidente Kennedy
SANTA LÚCIA (Escola Pluridocente de Ensino Santa Lúcia) - Seções eleitorais: 132, 133, 158 e 147
*Eleitores da Seção 147 (Água Preta) votam em Santa Lúcia
SANTO EDUARDO (Escola Pluridocente de Ensino Santo Eduardo) - Seções eleitorais: 151, 152 e 153
SÃO PAULO (Escola Pluridocente de Ensino São Paulo) - Seções eleitorais: 129, 130 e 131
SÃO SALVADOR (Escola de Ensino Fundamental de São Salvador) - Seções eleitorais: 126, 127 e 128
Transporte gratuito no dia da votação(saídas às 9h, 12h e 15h):
Itinerário Gromogol: Bom Jardim; Serrote, para Gromogol
Itinerário Jaqueira: Marobazinho; Areinha; Aterro Do Limão; Tabua, para Jaqueira
Itinerário Mároba: Praias das Neves; Campo Novo; Criador, para Marobá
Itinerário Mineirinho: Bela Vista; São Bento; Sem Terra; Campinas, para Minerinho.
Itinerário Presidente Kennedy: Monte Belo e Cancelas, para Presidente Kennedy
Itinerário Santa Lúcia: Água Preta; Rebentão; para Santa Lucia
Itinerário Santo Eduardo: Pedra Que Mela; Santana Feliz; Jiboia; Boa Esperança; Cacimbinha, para Santo Eduardo
Itinerário São Paulo: Cabral, para São Paulo
Itinerário São Salvador: Siricória; Campo Novinho; Comissão e Caetanos; para São Salvador
Candidatos
Ao todo foram inscritos 56 candidatos para concorrer as Eleições de Conselheiros Tutelares de Presidente Kennedy (clique aqui para ver a lista com todos os nomes).
O que é conselho tutelar ?
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.
São atribuições do conselho tutelar:
· atender e aconselhar os pais ou responsável;
· promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
· requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
· representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
· encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
· encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
· expedir notificações;
· requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
· assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
· representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
· representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
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