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RETIFICAÇÃO DO RESULTADO CREDENCIAMENTO Nº 001/2016 PROCESSO Nº 001294/2017
31/12/1969
CREDENCIAMENTO Nº 001/2016
PROCESSO Nº 001294/2017
O Município de Presidente Kennedy – ES, através da Presidente da Comissão de Avaliação de Produtos e Serviços – COAPS, conforme o decreto n°17, de 06 de Março de 2017. Torna-se público aos interessados a RETIFICAÇÃO DO RESULTADO publicado no dia 17/01/2017 do “Credenciamento nº 001/2016”, objetivando o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços de PLANTÕES MÉDICOS EVENTUAIS PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, A SEREM PRESTADOS ATRAVÉS DE PROFISSIONAL MÉDICO.
Em consonância a Súmula 346 e 473 do STF onde cita que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Contudo, torna público que os profissionais médicos ora citados ANTERIORMENTE CREDENCIADOS, tornam-se DESABILITADOS por motivo citado: 1) JÚLIA LORENZONI MOROSINI não atendeu Item 5 “b”, 2) DANIEL DE OLIVEIRA PIZZIOLO não atendeu Item 5 “b”, 3) MARISE STANZANI FONSECA não atendeu Item 5 “b”, 4) MATHEUS LIMA DA CUNHA não atendeu Item 5 “b”, 5) AIRA FABER AMICHE não atendeu Item 5 “b” e 6) FELIPE CHRISTINO REIS VIEIRA não atendeu Item 5 “g”. Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos.
Presidente Kennedy, 07 de abril de 2017.
GABRIELA CARVALHO SECHIN MOREIRA
PRESIDENTE - COAPS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
31/12/1969
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento da HABILITAÇÃO da Concorrência em epígrafe. Registra-se que foram HABILITADAS as empresas: 1) ALMEIDA E FILHO TERRAPLENAGENS LTDA, 2) BRICK ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, 3) CONSÓRCIO MONTE BELO MINEIRINHO, 4) CONSÓRCIO PREMOCIL - SOPE, 5) ENGENHARIA E CONSTRUTORA ARARIBOIA LTDA, 6) PRAENGE CONSTRUTORA LTDA - ME, 7) RDJ ENGENHARIA LTDA, 8) ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, 9) S.FRANCO CONSTRUTORA LTDA e 10) SERRABETUME ENGENHARIA LTDA. Sendo INABILITADAS as empresas: 1) AML OBRAS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, 2) CTA EMPREENDIMENTOS LTDA, 3) GOLEM LTDA - ME, 4) LOCKIN LOCAÇÃO - EIRELI, 5) MJRE CONSTRUTORA LTDA e 6) SALVADOR CONSTRUTORA LTDA - ME. Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos.
Presidente Kennedy/ES, 29/03/2017.
Bruno Roberto de Carvalho
Presidente da CPL
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