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Programa Nota Legal e Nota Rural terá mudanças para fomentar compras no comércio
31/12/1969
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O programa Nota Legal e Nota Rural será diferente já no próximo sorteio, previsto para acontecer no final do mês de junho. A intenção é contemplar mais pessoas e fomentar ainda mais as compras no comércio local. A Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Presidente Kennedy já encaminhou a alteração na lei para a Câmara Municipal.
A mudança na lei foi proposta por conta de o comércio ter ficado fechado nesse momento de pandemia do coronavírus. A intenção da prefeitura é substituir os prêmios: atualmente, são cinco prêmios para Nota Legal e outros cinco para Nota Rural, entre eles, televisão, máquina de lavar e, no mês de dezembro, um carro zero quilometro. Agora, o objetivo é sortear “vale compra” para que o valor seja utilizado no comércio local. Além disso, haverá alteração na data dos sorteios.
Como é um programa já existente, com diversas edições nos anos anteriores, apesar de mudar a premiação, o valor investido em 2020 será no mesmo limite utilizado com a compra dos produtos que foram sorteados em outras ocasiões.
A medida faz parte de fortalecimento da economia de Presidente Kennedy para o período de retomada das atividades no período em que o comércio puder funcionar normalmente.
Classificado como risco baixo, Presidente Kennedy vai poder reabrir o comércio
31/12/1969
O município de Presidente Kennedy foi classificado pelo Governo do Estado como risco baixo de contaminação por coronavírus e, por esse motivo, poderá reabrir o comércio a partir dessa segunda-feira (20). Na próxima quarta-feira (22), a prefeitura vai publicar um novo decreto orientando população e comerciantes.
Com base no que foi divulgado pelo governador Renato Casagrande, o horário comercial passa a ser de 10 às 16 horas, e todos os funcionários deverão usar máscaras obrigatoriamente, sendo mantida a recomendação para que os clientes façam o mesmo. As lojas ainda devem manter o distanciamento entre os clientes, sendo um cliente a cada 10 metros quadrados. Galerias e centros comerciais devem funcionar com metade da capacidade, um cliente a cada 14 metros quadrados.
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