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PREGÃO ELETRÔNICO 005/2017 PROCESSO Nº 13657/2016
31/12/1969
005/2017
PROCESSO Nº 13657/2016
O município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para contratação de empresa para aquisição de impressoras, nobreaks, storage, computadores do tipo desktop e notebook e licenças de uso dos sofwares microsoft, a fim de atender a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Presidente Kennedy com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 03/07/2017.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 03/07/2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 03/07/2017.
Presidente Kennedy, 19/06/2017
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
Prefeitura restitui valores de contribuição sindical dos servidores
31/12/1969

Por determinação da prefeita Amanda Quinta Rangel, a Prefeitura de Presidente Kennedy vai realizar a devolução de cerca de R$ 113.379,91 que foram descontados da folha de pagamento de 1.596 servidores municipais, referente a contribuição sindical obrigatória, que é depositada todos os anos em uma conta judicial.
Por força da Portaria número 421 de 05 de abril de 2017, do Ministério do Trabalho, que suspende a cobrança, a municipalidade, amparada em parecer da Procuradoria Geral do Município, decidiu restituir o montante aos funcionários municipais que tiveram o valor descontado.
Os valores em questão serão creditados na conta dos servidores na próxima folha de pagamento, ou seja, junto com os vencimentos do mês de maio.
Todos os anos os servidores municipais têm descontado compulsoriamente de seu contracheque a importância financeira equivalente a um dia de trabalho. Essa cobrança é realizada anualmente.
Segundo o Ministério do Trabalho os funcionários de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, serão obrigados a recolher a contribuição sindical, conforme dispõe o art. 580 e seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém, de acordo com a Portaria 421, essa contribuição fica suspensa.
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