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Presidente Kennedy inicia triagem para vacinação contra a COVID-19 em pessoas com comorbidades

06/05/2021

A Secretaria Municipal de Saúde está realizando triagem para o próximo grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacina contra a Covid-19.

Neste próximo grupo serão contempladas com a vacina pessoas com comorbidades pré-determinadas pelo PNO (veja lista completa no final desta matéria), desde que tenham entre 18 e 59 anos de idade.

Conforme orientação do Ministério da Saúde, a aplicação das doses será realizada em duas fases. Também é necessário apresentar uma declaração que comprove a existência de comorbidade, além de documento com foto e Cartão do SUS.

Serão aceitos para comprovação de comorbidade um dos documentos:

I. Laudo médico;

II. Prescrição médica;

III.Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento.

O cidadão deverá levar duas cópias do documento comprobatório, uma vez que os serviços de vacinação deverão reter a cópia.

Para quem ainda não tem os documentos acima, é só procurar a Unidade de Saúde de sua localidade para passar pela triagem médica e obtenção do laudo. Para quem está em tratamento, basta entrar em contato com o médico responsável para ter o laudo.

As ações de vacinação deverão seguir as estratégias definidas em pactuação entre o Estado e os municípios, na Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 048/2021, na qual define as fases a serem seguidas, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizadas e a relação do documento comprobatório que deverá ser apresentado no ato da vacinação.

 

Como será a vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas

Pactuado entre Estado e o Município por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), Presidente Kennedy seguirá as definições para a vacinação de pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas de acordo com a Resolução CIB nº 048/2021. A vacinação ocorrerá em duas fases, seguindo os critérios de vacinação abaixo:

Na Fase I, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizadas:

a) na faixa etária entre 18 e 59 anos de idade: pessoas com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental); pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); pessoas com fibrose cística; gestantes e puérperas com comorbidades pré-determinadas no Plano Nacional (PNO); e pessoas com obesidade mórbida (índice de massa corpórea - IMC ≥40);

b) na faixa etária entre 55 e 59 anos de idade: pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Na Fase II, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:

- Pessoas com comorbidades pré-determinadas no PNO; gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes; pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesta fase, a imunização será realizada também segundo as faixas de idade de 50 a 59 anos; 40 a 49 anos; 30 a 39 anos; e 18 a 29 anos.

Ainda segundo a Resolução CIB nº 048/2021, como comprovação para a vacinação, a pessoa deverá apresentar um dos seguintes documentos: laudo médico, prescrição médica ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento, além do documento de identificação com foto. O cidadão deverá levar duas cópias do documento comprobatório, uma vez que os serviços de vacinação deverão reter a cópia.

Quanto a data do documento comprobatório, deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias.


Comorbidades definidas pelo Plano Nacional de Vacinação

Abaixo, a descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a Covid-19 no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacinação:

GRUPO DE COMORBIDADES

DESCRIÇÃO

Diabetes mellitus

Qualquer indivíduo com diabetes

Pneumopatias crônicas graves

 

Indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática).

Hipertensão Arterial Resistente (HAR)

 

HAR= quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou PA controlada em uso de quatro ou mais fármacos antihipertensivos

Hipertensão arterial estágio 3

PA sistólica ≥180mmHg e/ou diastólica ≥110mmHg independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade

Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade

PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade

DOENÇAS CARDIOVASCULARES

Insuficiência cardíaca (IC)

 

 

 

Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar

 

 

 

Cardiopatia hipertensiva

 

 

 

 

Síndromes coronarianas

 

 

 

Valvopatias

 

 

 

 

 

 

Miocardiopatias e Pericardiopatias

IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D, independente de classe funcional da New York Heart Association.

 

 

Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária.

 

 

Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo).

 

 

Síndromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, outras).

 

 

Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide, e outras).

 

 

 

Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática.

Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas

 

 

Arritmias cardíacas

 

 

 

Cardiopatias congênitas no adulto

 

 

 

Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados

 

Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos.

 

 

Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; e outras).

 

 

Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdico.

 

 

Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardio desfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência).

Doença cerebrovascular

Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular.

Doença renal crônica

Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e/ou síndrome nefrótica.

Imunossuprimidos

Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas.

Hemoglobinopatias graves

Doença falciforme e talassemia maior

Obesidade mórbida

Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40

Síndrome de down

Trissomia do cromossomo 21

Cirrose hepática

Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C

Fonte: CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Com base nas revisões de literatura contidas nas referências deste documento.

Diversos

Secretaria de Assistência Social divulga lista de beneficiários do Cartão ES para entrega nesta segunda(26)

22/04/2021

A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, por meio da Secretaria de Assistência Social, vem informar sobre a divulgação da lista dos beneficiários do Cartão ES Solidário pelo Governo do Estado.

Haverá entrega dos cartões ao beneficiários, no entanto, neste primeiro momento, apenas os nascidos em janeiro deverão retirar o cartão nesta segunda-feira, dia 26 de abril - os cartões dos demais beneficiados ainda será impresso e a data de retirada será divulgada posteriormente.

Em parceria com o Banestes, as entregas dos cartões serão realizadas nesta segunda na Agência de Treinamentos Municipal (Rua Olegário Fricks, 99, centro - em frente a Praça da Bíblia), de 10h às 15h, mediante documento com foto do responsável familiar no Cadastro Único, acompanhando do CPF e/ou NIS, conforme cronograma abaixo e estipulado por mês de nascimento do responsável familiar.

Não será possível retirar o cartão em data diferente da listada, pois somente estarão no local da entrega os cartões referentes àquele dia, por medida de segurança. Aqueles que não puderem comparecer na data listada, uma nova data será disponibilizada, para que possa ser feita a retirada.

O cartão será somente de débito, não será permitido saque de nenhum valor, de forma que não é necessário se dirigir à agência do Banestes. Poderá ser usado nos estabelecimentos credenciados na rede Banescard, preferencialmente, para a compra de alimentos.

Os nomes dos selecionados está disponível no site https://setades.es.gov.br/cartaoessolidario e serão inseridos novos beneficiários à medida que as informações forem conferidas nas instâncias de controle do Governo Estadual. 

Para mais informações, basta acessar o site da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, pelo link https://setades.es.gov.br/cartao-es-solidário-perguntas-frequentes e pelos telefones (27) 3636-6838 e 3636-6875

 

Cartão ES Solidário

O cartão ES Solidário é um benefício de transferência de renda temporária, feito para que as famílias mais pobres e que estão em maior dificuldade por causa da pandemia possam comprar alimentos, gás de cozinha ou qualquer item essencial para sua sobrevivência.

A Lei que criou o cartão e estabelece quem tem direito de usá-lo é a Lei nº 11.245/2021. O valor do auxílio será de R$ 600,00, dividido em três parcelas de R$ 200,00, a serem pagas a partir de abril de 2021. O auxílio terá a duração de três meses.
 

As pessoas que têm direito ao cartão precisam atender a alguns requisitos. São eles:

• ser morador do Espírito Santo;
• estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e estar com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses (atualizações feitas até 15 de janeiro de 2021);
• ter uma renda pessoal de até R$ 147,00;
• ter na sua família uma criança de 0 a 6 anos de idade, e/ou um idoso acima de 60 anos e/ou uma pessoa com deficiência.

 

A Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES) foi a responsável pela seleção das famílias em todos os municípios do Estado. Desta forma ninguém precisa fazer nenhum cadastro, pois tem direito ao benefício, a família e/ou indivíduo que está inserido no Cadastro Único e preencher os requisitos já citados acima.

Cronograma de entrega dos cartões:

Mês de nascimento:

Dias de entrega:

Janeiro

26 de abril

 

Link para acesso aos nomes dos beneficiários nascidos em janeiro

Beneficiários Cartão ES

 

A listagem dos beneficiários nascidos nos demais meses com a data para a entrega do cartão, será posteriormente divulgada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES.

Durante toda a entrega, os usuários deverão seguir rigorosamente as seguintes orientações:

  • O uso de máscaras é obrigatório;
  • O usuário deverá levar caneta para uso individual;
  • Deverá manter o distanciamento social;
  • Os usuários deverão seguir orientação dos profissionais que no dia da entrega, organizarão a distribuição;
  • Haverá disponibilização de álcool 70% no local de entrega para higienização das mãos dos usuários e que estes deverão utilizar.