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Atenção Servidor: Prazo para declaração do Imposto de Renda se encerra nesta terça-feira (30)

31/12/1969

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2019, referente aos ganhos de 2018, termina nesta terça-feira, 30 de abril. Os servidores que ainda não solicitaram o Comprovante Anual de Rendimentos, poderão fazê-lo de 12h às 17h, no setor Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

A diretora do RH, Rosângela Lírio Guisso, informa que os servidores e prestadores de serviços, podem procurar diretamente no Departamento de Recursos Humanos(Rua Dona Senhorinha, 29, centro), ou podem ainda retirar via internet no site www.presidentekennedy.es.gov.br, acessando o menu "serviços ao cidadão" (clique aqui para ver), depois clicando em "comprovante de rendimentos" e inserindo login e senha do servidor público.

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2019 (IRPF 2019), ano-calendário de 2018, pode ser realizada pela internet, por meio de software disponível no site da Receita Federal.

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2019 vai até às 23h59 do dia 30 de abril. Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2018, entre outras situações, é obrigado a fazer a declaração.

 

Da Obrigatoriedade de Apresentação

Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Das Formas de Elaboração
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
- Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

Da Declaração Apresentada Depois do Prazo

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Fonte: Receita Federal

Diversos

Prefeitura inicia Campanha de Vacinação contra Influenza

31/12/1969

A Prefeitura de Presidente Kennedy iniciou nesta quarta-feira(10) a Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza. A Campanha de Vacinação vai até o dia 31 de maio e o dia D de Vacinação será realizado dia 04 de maio na Sede.

O Município de Presidente Kennedy receberá cerca de 3.337 doses para atendimento ao grupo prioritário que são eles:

  • Crianças de 06 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11meses e 29 dias);
  • Gestantes;
  • Puérperas (até 45 dias após o parto);
  • Pessoas com 60 anos e mais de idade;
  • Trabalhadores da saúde;
  • Grupos a seguir serão monitorados as doses administradas: pessoas portadoras de comorbidades;
  • Professores de escolas públicas e privadas que atuam em sala de aula na educação infantil, fundamental, médio e superior.

Atenção

Não estão incluídos no grupo de professores para vacinação: aposentados, licenciados e outros profissionais da comunidade escolar. Apenas aqueles que estão atuantes em sala de aula.

Portadores de comorbidades: apresentar laudo médico.

O DIA D também em todas as unidades de saúde conforme calendário abaixo:

LOCALIDADE

DIA

HORÁRIO

 

SEDE

12/04/2019

08:00H ÀS 13:00H

SÃO SALVADOR

16/04/2019

08:00H ÀS 13:00H

STª LUCIA

17/04/2019

08:00H ÀS 13:00H

SÃO PAULO

22/04/2019

08:00H ÀS 13:00H

GROMOGOL

24/04/2019

08:00H ÀS 13:00H

CANCELA

25/04/2019

08:00H ÀS 13:00H

BOA ESPERANÇA

26/04/2019

08:00H ÀS 13:00H

MINEIRINHO

15/04/2019

08:00H ÀS 13:00H

MAROBÁ

23/04/2019

08:00H ÀS 13:00H

JAQUEIRA

02/05/2019

08:00H ÀS 13:00H

STº EDUARDO

03/05/2019

08:00H ÀS 13:00H

 

OBS: O DIA D será realizado na sede do Município, no dia 04/05/2019 de 08h às 16h.