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31/12/1969

Está acabando o prazo para os microempreendedores individuais (MEI) realizarem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei). Obrigatório, o documento é simples de preencher e deve ser entregue até o dia 31 de maio, por meio do Portal do Empreendedor. O documento informa o faturamento da empresa em 2017 e, caso não seja entregue, o MEI perde os direitos a benefícios da formalização como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença.
É importante se antecipar para evitar contratempos, já que o envio da DASN-Simei com atraso gera multas no valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações da DASN-Simei.
Empresas que tenham encerrado suas atividades, mas tenham faturado em 2017, também devem realizar a DASN-Simei.
O que é a DASN-SIMEI?
Outra obrigação do MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)
Como fazer a DASN?
Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:
Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe aqui um modelo);
Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio para enviar a declaração, apenas pela internet.
Para maiores esclarecimentos, clique aqui para acessar o Manual que trata sobre DASN - SIMEI, disponibilizado pelo Simples Nacional, que também trata de informações sobre a multa por atraso na entrega da declaração - MAED (página 11).
Passo a passo para realizar a declaração anual de faturamento do MEI:
1 – Acesse o Portal do Empreendedor e clique no botão “Serviços”, na área “Já sou MEI”. Em seguida, clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”;
2 – Acesse o sistema com o seu CNPJ
3 - Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período;
4 – Envie a declaração e guarde o seu comprovante.
Informações
Mais informações e instruções procure a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Rua Dona Senhorinha, 49, Centro - Presidente Kennedy ou pelo Telefone (28) 3535-1000.
Segunda-feira é dia de Nossa Senhora da Penha. Veja o que funciona
31/12/1969
Conforme Lei Municipal 347/1992, na próxima segunda-feira (09) é feriado de Nossa Senhora da Penha, padroeira da cidade de Presidente Kennedy. Neste dia não haverá expediente administrativo na Prefeitura, assim como nas unidades de saúde e escolas do município. Os ônibus do TransKennedy não circularão. No entanto, os serviços essenciais serão mantidos. Confira abaixo o que funciona.
- O Pronto Atendimento Municipal 24h – funciona normalmente - 0800 020 1166
- O Conselho Tutelar de Presidente Kennedy estará em plantão.
- A Defesa Civil estará em plantão 24h. Caso haja emergências, ligue 199.
- Guarda Municipal (28) 3535 – 1116 – Disk Guarda 153
O expediente nas repartições públicas municipais voltará ao atendimento normal na terça-feira(10/04).
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