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Atenção servidor: último dia para retirar a declaração de rendimentos no setor de RH da Prefeitura
31/12/1969
O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2018, referente aos ganhos de 2017, termina nesta segunda-feira, 30 de abril. Os servidores que ainda não solicitaram o Comprovante Anual de Rendimentos no setor de RH da Prefeitura, poderão fazê-lo impreterivelmente até amanhã(27), isto porque foi decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais para esta segunda-feira(30).
Os servidores e prestadores de serviços, podem procurar diretamente o Departamento de Recursos Humanos no prédio da Secretaria Municipal de Administração (ao lado da Polícia Militar), situada à rua Antônio Jacques Soares, nº 54, centro, ou podem ainda retirar via internet no site www.presidentekennedy.es.gov.br, acessando o menu "serviços ao cidadão"(clique aqui para ver), depois clicar em "comprovante de rendimentos", inserindo o login e senha do servidor.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2018 (IRPF 2018) começou no dia 1º de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília. A declaração pode ser realizada pela internet, por meio de software disponível no site da Receita Federal. Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017, entre outras situações, é obrigado a fazer a declaração.
Quem deve declarar?
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como elaborar?
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, a partir de 26/2/2018, no endereço <http://rfb.gov.br>;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo APP “Meu Imposto de Renda” disponível, a partir de 1/3/2018, nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1751, de 2017.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2018. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.
Apresentação depois do prazo
A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Fonte: Receita Federal
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