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Secretaria de Saúde anuncia novos critérios para aquisição de medicamentos não padronizados

31/12/1969

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A Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Kennedy anunciou mudanças nos critérios para aquisição de medicamentos que não fazem parte da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), os chamados "medicamentos não padronizados".

A partir de 22 de Janeiro de 2018, de acordo com o Decreto Nº 094, de 13 de Dezembro de 2017, que aprovou a Instrução Normativa SSP nº 005/2017, para o usuário solicitar medicamentos que não estão contemplados na REMUME, será necessário apresentar justificativa técnica, por meio do preenchimento de "Formulário para Prescrição de Medicamento não Padronizado pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME)".

Segundo o secretário municipal de Saúde, Valdinei Costalonga, as mudanças são para atender o Termo de Notificação nº 00467/2017-1, expedido pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo. "Nossa intenção é cumprir a recomendação feita pelo Tribunal de Contas, sem causar nenhum prejuízo para quem precisa dos medicamentos. Por isso, será um procedimento simples: o médico prescritor deverá preencher um formulário fazendo a justificativa para a prescrição do medicamento, e o paciente munido desta justificativa, do receituário, do cartão da Agência Municipal de Agendamento (AMA) e do SUS deverá se dirigir até a Farmácia Básica da Sede para requerer o medicamento", comentou o secretário.

Atualmente, o município possui 382 itens padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), e que são distribuídos nas oito unidades de dispensação. A mudança será apenas para os que não estão nessa lista.

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Veja a lista dos medicamentos padronizados pela REMUME